O Tribunal de Segunda Instância deu razão aos Serviços de Saúde que indeferiram um pedido de licenciamento para exercício da profissão de mestre de medicina tradicional chinesa. O requerente fez um curso à distância durante cinco anos ministrado pela Universidade de Xiamen, no entanto o curso não é reconhecido. Esse foi o terceiro recurso rejeitado, sendo que outras quatro pessoas na mesma situação também não obtiveram licença

 

Liane Ferreira

 

Um mestre de medicina tradicional chinesa, licenciado à distância pela Universidade de Xiamen, viu ser-lhe negado pelo Tribunal de Segunda Instância (TSI) o recurso ao indeferimento da licença.

Em Maio de 2014, o requerente pediu aos Serviços de Saúde (SSM) licença para o exercício da profissão privada de mestre de medicina tradicional chinesa, apresentando o diploma da licenciatura em Medicina Tradicional Chinesa à distância, com duração de 5 anos, naquela instituição. No entanto, o subdirector substituto depois de ouvir a Comissão Técnica de Licenciamento de Actividades Privadas, indeferiu o pedido, argumentando que as habilitações literárias não preenchiam os requisitos dos Critérios Básicos de Apreciação de Reconhecimento da Habilitação de Mestre de Medicina Tradicional Chinesa.

Insatisfeito, o queixoso recorreu ao director dos SSM, ao Tribunal Administrativo e agora ao TSI, mas o resultado foi sempre o mesmo: improcedente.

De acordo com o acórdão, com o parecer do Gabinete de Hong Kong, Macau e Taiwan da Administração Estatal de Medicina Tradicional Chinesa, a Comissão de Apreciação dos Processos de Reconhecimento da Habilitação de Mestre soube que a licenciatura em causa não é reconhecida pela China para efeitos de inscrição no Exame Nacional de Qualificação de Médico.

Por isso, em 2014, a Comissão propôs ao director dos SSM a alteração dos Critérios Básicos de Apreciação de Reconhecimento para mestre. Estes determinam que apenas estão habilitados os titulares de diplomas emitidos por estabelecimentos de ensino reconhecidos pelo Estado. Estes critérios foram aprovados e implementados.

Para o TSI, o actual critério de avaliação não foi “definido no intuito de obstar, deliberadamente, ao exercício pelos interessados da profissão”. “Do ponto de vista do interesse público na defesa da saúde da população, a elevação dos requisitos para o ingresso na profissão de mestre (…) melhor assegurará o profissionalismo dos serviços, a saúde da população e a segurança da saúde pública”, refere o tribunal.

Além disso, o TSI indica que não ficou provado que tenha sido praticado qualquer acto lesivo à objectividade e imparcialidade, ou um tratamento desigual em relação a outros pedidos da mesma categoria.

Como este licenciado, outros quatro que também tinham em curso processos semelhantes e eram todos formados em Medicina Tradicional Chinesa à Distância da Universidade de Xiamen tiveram os pedidos de licenciamento rejeitados.