Não existe “discriminação” em afastar juízes estrangeiros de casos relacionados com a segurança nacional, assegurou fonte ligada ao Governo, frisando que a Lei Básica já permite a contratação desses magistrados, o que por si já revela uma “atitude aberta”

 

Catarina Almeida*

 

O Governo considera que o afastamento de juízes estrangeiros em casos relacionados com a segurança nacional não se reveste de qualquer “discriminação”, indicou o “All About Macau”, citando fonte próxima do Executivo. Em causa está a proposta de revisão da Lei de Bases de Organização Judiciária sobre a qual a Associação dos Advogados de Macau já emitiu parecer, actualmente em processo de análise por parte das autoridades governamentais.

Na visão do proponente, como os processos “que envolvem segurança e segredos do país estão relacionados com o interesse do país, as autoridades precisam de ser muito cautelosas face a esses tipos de casos, sobretudo aqueles que implicam a defesa da segurança nacional”. Segundo a proposta, os juízes de nacionalidade chinesa que assumam esses processos devem também ser designados pelo Conselho dos Magistrados Judiciais por períodos de dois anos.

Além disso, segundo a mesma publicação, o Governo entende que o facto da Lei Básica já prever a contratação de juízes estrangeiros já demonstra, por si só, uma “atitude aberta”. Em causa está o artigo 87º segundo o qual “os juízes dos tribunais das diferentes instâncias da Região Administrativa Especial de Macau são nomeados pelo Chefe do Executivo, sob proposta de uma comissão independente constituída por juízes, advogados e personalidades locais de renome”. “A sua escolha baseia-se em critérios de qualificação profissional, podendo ser convidados magistrados estrangeiros que concorram com os requisitos necessários”, lê-se na legislação.

Ademais, esta condição não é caso único na medida em que “noutras regiões, na maioria das situações, os juízes têm de ter a nacionalidade do próprio país”. “Além disso, se o caso envolver segurança nacional, tem de ser julgado por um juiz do próprio país”, referiu a fonte.

 

* com R.C.