O número de horas de trabalho estipulado para os condutores de táxis é superior na proposta do regime do transporte de  passageiros em automóveis ligeiros de aluguer do que na Lei das Relações de Trabalho. Os deputados querem esclarecimentos sobre as divergências

 

Salomé Fernandes

 

A Proposta de Lei “Regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer”, que se encontra a ser discutida na especialidade, mostra-se incoerente com a Lei das Relações de Trabalho, apontou a 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL). O presidente da Comissão, Vong Hin Fai, explicou que a proposta impõe nove horas de trabalho diárias e que seja o condutor a ficar sujeito a multa caso o limite seja ultrapassado, apesar de nos termos vigentes da Lei das Relações de Trabalho, o limite máximo dever ser de oito horas e a responsabilidade recair sobre o empregador.

Em cima da mesa está também a alteração da selecção de crimes que impedem a atribuição do cartão de identificação do condutor de táxi. “Há muitos mais crimes [previstos] na proposta de lei do que na norma actual. E na norma actual fala de punições nos últimos dois anos, a proposta de lei não diz o tempo. Quer dizer que não pode ser condenado por estes crimes, havendo no entanto a salvaguarda da reabilitação”, disse Vong Hin Fai, acrescentando “temos de perguntar ao Governo porque fez uma elencagem desses crimes numa forma diferente da actual, mas outros crimes como a criminalidade organizada já não constam na proposta de lei”.

De momento, a proposta estabelece como impedimentos à obtenção do cartão os condutores condenados por prática dolosa de crimes contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e autodeterminação sexual, ou a propriedade, ou de crimes relativos ao terrorismo ou à produção, tráfico e consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, bem como pelos crimes cometidos na condução de veículos. A Comissão quer saber como foi feita a escolha, mas absteve-se de comentar sobre as dificuldades que esta proposta pode originar na reinserção de detidos na sociedade.

Por outro lado, surge uma cláusula a determinar que no termo do período de trabalho o trabalhador tem de verificar se foram deixados objectos pelo passageiro no veículo. Caso isso se verifique o condutor deve comunicar imediatamente o facto ao Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) e entregar-lhe os objectos encontrados no prazo de seis horas a partir do momento em que os encontrou. A legislação actual não tem esta regra, pelo que a comissão quer perceber “qual foi a base legal para fixação desse prazo [de seis horas]”.

A 3ª Comissão Permanente da AL vai também apresentar pedidos de esclarecimento junto do Executivo sobre os requisitos legais que devem ser cumpridos para atribuição de alvarás, a regra que determina a necessidade dos condutores serem aprovados em prova específica a realizar pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego ou o tipo de objectos que o taxista pode transportar no veículo.

Apesar de a proposta de lei remeter repetidas vezes para serviços de táxi, Vong Hin Fai respondeu que “se um serviço como a Uber cumprir esses requisitos [as normas regulatórias indicadas] pode explorar a actividade”. No entanto, “os modelos de exploração para além dos tradicionais também têm de preencher os requisitos e para isso é necessário haver licença, isto é um pressuposto. Sem licença não pode ser atribuído alvará ao veículo”.