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A revisão do regime que regula as agências de emprego está em discussão para aumentar as penalizações em caso de irregularidades. Segundo o coordenador do Conselho de Concertação Social o objectivo é evitar “fugas” de trabalhadores e impedir que os turistas encontrem emprego com a ajuda daquelas entidades. Prevê-se um agravamento das multas e o pagamento da taxa de serviço por parte também dos não residentes. Porém, para as agências o problema central reside na actual “confusão” em torno da gestão dos trabalhadores estrangeiros

 

Fátima Almeida*

 

O Conselho Permanente de Concertação Social (CPCS) tem em cima da mesa a revisão do diploma que regula as agências de emprego com o objectivo de endurecer as sanções a que estas estão sujeitas bem como definir claramente o pagamento das taxas de serviço por parte do empregado e do empregador. Um dos aspectos fundamentais do novo diploma poderá ser a introdução de um mecanismo orientador de serviço de emprego, ou seja, de fiscalização, que terá como principal objectivo “aumentar a transparência dos trabalhos” e assim garantir a melhoria dos serviços prestados”.

Segundo explicou o director da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, que medeia a discussão entre as partes patronal e laboral, no novo projecto de lei será realçado que “cada agência de emprego precisa de um orientador”, prevendo ainda um aumento das multas para quem violar as regras, podendo uma infracção grave resultar até no cancelamento da licença.

Ao mesmo tempo, o novo articulado visa “esclarecer” a taxa de serviço que deve ser cobrada, para colocar fim às violações que foram detectadas. “Estes orientadores estarão sujeitos a formação e assim podemos garantir melhor o serviço prestado pelas agências e evitar as confusões e irregularidades que verificámos na cobrança de taxa de serviço”, disse Wong Chi Hong.

A revisão do diploma também tem como objectivo evitar a fuga de trabalhadores e resguardar os residentes de Macau, explicaram o Governo e o representante da parte laboral, que esteve presente na reunião do CPCS. Ou seja, de acordo com legislação em vigor (decreto lei n.º 32/94/M, de 1994) a taxa de serviço só é cobrada aos trabalhadores residentes, mas no futuro irá abranger os do exterior.

“Actualmente, as agências de emprego podem cobrar uma taxa de serviço aos empregados e aos empregadores residentes, mas não podem cobrar aos trabalhadores não locais. Com a entrada em vigor da nova lei, poderão cobrar uma taxa de serviço também aos trabalhadores estrangeiros”, afirmou Wong Chi Hong, notando que pretende que o diploma chegue o mais rápido possível à Assembleia Legislativa.

Mesmo os trabalhadores que já possuem “blue card” não deverão conseguir procurar emprego directamente através de agências, uma vez que autoridades acreditam que “vai fazer confusão e levar à fuga de trabalhadores”.

Com o novo diploma prevê-se que fique estipulado que as agências não possam cobrar mais do que um mês do salário que o empregado vai receber, mantendo-se a data de pagamento para após os 60 dias sobre o início do trabalho. Já o valor a ser desembolsado pelo empregador “depende da situação do mercado”.

 

Parte laboral preocupada

com execução da lei

O representante da parte laboral entende que as alterações em discussão vão proporcionar “um regime relativamente mais completo e perfeito”, uma vez que se prevê uma regulamentação efectiva dos procedimentos administrativos “para não haver qualquer violação”. “Claro que depois também dependemos da execução da lei para podermos garantir que o serviço prestado é de qualidade”, explicou o vice-director da Federação das Associações dos Operários de Macau.

Lei Chan U quer com isto dizer que será reforçada a mensagem de proibição de arranjar emprego a pessoas com visto de turista ou qualquer título que não a permissão de residir em Macau. “É totalmente proibido procurar emprego com um visto de turista (…). Gostaríamos de esclarecer o funcionamento e as competências das agências de emprego aqui em Macau e assim promover as actividades de uma forma legal e evitando operações que registamos anteriormente como a irregularidade na cobrança da taxa de serviço lei”, reforçou o mesmo responsável.

Segundo o representante dos Operários, registaram-se mais de 160 casos de violação das leis, sobretudo ao nível das cobranças. “Queremos que haja uma maior garantia na cobrança da taxa de serviço e assim melhorar os serviços”, referiu, acreditando que assim será possível “ter um mercado de emprego mais saudável”.

A FAOM opõe-se taxativamente à permissão da contratação directa de um trabalhador que esteja em Macau com um título que não permita a residência, mas a decisão final só será tomada depois das partes envolvidas serem ouvidas. Até 30 de Janeiro os sectores laboral e patronal têm de entregar um relatório ao CPCS com as suas opiniões.

As agências de trabalho também serão consultadas sobre as futuras mudanças, mas Lei Chan U acredita que o novo diploma não afectará os lucros destas entidades.

Contactado pelo JORNAL TRIBUNA DE MACAU, o presidente da associação “Oversea Worker Employment Agency” apelou ao Governo para que compreenda o espaço de sobrevivência das agências de emprego. Chong Kin San espera que as tarifas de serviço sejam uniformizadas ao ponto de seguir o exemplo das companhias de capitais chineses que operam ao nível da importação dos trabalhadores do Interior da China. Por exemplo, aos trabalhadores importados é cobrada mensalmente uma tarifa fixa de 12,5 por cento dos salários.

Além disso, aquele responsável apontou que o problema excede a questão da fixação da tarifa, centrando-se, muitas vezes, na confusão que é a gestão dos trabalhadores estrangeiros em Macau. “O Governo deve olhar mais para o problema fundamental”, frisou.

 

* Com Viviana Chan