A 3ª Comissão Permanente da Assembleia começou ontem a debater a questão da fiscalização e regime sancionatório, uma das grandes novidades do regulamento dos táxis. O tema voltará a estar em cima da mesa amanhã, porém, Raimundo do Rosário sublinha que a intenção é adoptar um regime especial que já existe na Lei do Trânsito Rodoviário. Vong Hin Fai, que preside à Comissão, sublinha que, deste modo, será acelerada a aplicação de multas

 

Inês Almeida

 

Depois de oito reuniões, no final do encontro de ontem, a 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa começou a debater o capítulo do regime jurídico do transporte de passageiros em veículos ligeiros de aluguer que diz respeito à fiscalização e ao regime sancionatório. “Começámos agora mesmo esse capítulo, portanto, foi feita uma pequena apresentação a explicar como funciona o regime, porque há um regime especial da Lei do Trânsito Rodoviário que queremos adoptar para a lei dos táxis para facilitar as sanções”, referiu o Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo do Rosário.

O presidente da 3ª Comissão Permanente também fez referência à tramitação especial das infracções administrativas, constante da Lei do Trânsito Rodoviário, apontando que esse regime “permite dedução imediata da acusação”. “Se o agente presenciar uma infracção, pode deduzir de imediato uma acusação e aplicar uma multa”, apontou Vong Hin Fai acrescentando que, assim, “a aplicação de multas vai ser acelerada”.

Esta questão continuará a ser discutida amanhã, na próxima reunião da comissão que analisa o diploma na especialidade.

Em cima da mesa na reunião de ontem estiveram também os deveres gerais e especiais dos condutores de táxis. “Tanto os deputados da Comissão como os que assistiram prestaram atenção à formação dos taxistas porque não há uma regulamentação da formação a dar”. Vong Hin Fai apontou ainda que será criado um diploma complementar relativo a uma prova que os taxistas terão de fazer.

“O Governo disse que ia estudar a nossa sugestão e que vai dialogar com a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) e ponderar a disponibilização de acções de formação aos interessados, mas que a responsabilidade devia ser da titular da licença, ou seja da entidade comercial, que deve colaborar com a DSAL nas acções de formação”, destacou Vong Hin Fai.

A questão da formação surge também no âmbito dos taxistas infractores que não atingem um volume de contravenções que resulte no cancelamento do cartão de identificação do condutor. “Em relação aos taxistas que já exercem neste momento, se cometeram infracções no passado mas não atingiram as quatro em cinco anos, o que leva ao cancelamento do cartão de identificação do condutor, a maioria da Comissão manifestou que, aquando da renovação do cartão, esses infractores tenham de se sujeitar a uma formação”.

Outro tópico debatido tem a ver com os locais de tomada e largada de passageiros, com o Governo a considerar criar mais lugares para o efeito com o objectivo de evitar que os táxis parem em locais com traço contínuo amarelo. “Há necessidade de saber quais os lugares para tomada e largada de passageiros e se há suficientes”.

Por outro lado, a comissão debruçou-se sobre o artigo que define que é proibido ao condutor trabalhar mais de nove horas diárias, excluindo intervalos para refeições. “Transmitimos essa preocupação ao Governo porque a licença é atribuída a sociedades comerciais, assim, ela não vai ser aplicada ao condutor, porque essa proibição é regulada pela Lei das Relações de Trabalho”.

Assim sendo, apontou Vong Hin Fai, a norma no regulamento dos táxis faz sentido apenas para os taxistas por conta própria. A 3ª Comissão Permanente não sabe quantos taxistas estão nesta situação.

O diploma está a ser analisado na especialidade há cerca de quatro meses e Raimundo do Rosário ainda não consegue apontar uma data para a conclusão do processo. Até ao momento foram discutidos 25 dos 41 artigos do regime.