A proposta inicial do “Regime jurídico de garantias dos direitos e interesses dos idosos” não o previa mas depois de a questão ter sido debatida em sede da 1ª Comissão Permanente tornou-se oficial: o que está estipulado no diploma é aplicável a Trabalhadores Não-Residentes, excepto em algumas situações. O item do diploma referente aos cuidados de saúde define claramente o que deverá ser assegurado, no entanto, ao nível da acessibilidade na lei não são feitas promessas, ao contrário do que aconteceu nos encontros entre o Executivo e a Comissão liderada por Ho Ion Sang

 

Inês Almeida

 

O debate na especialidade do “Regime jurídico de garantias dos direitos e interesses dos idosos” por parte do plenário da Assembleia Legislativa decorre na terça-feira, no entanto, é já ponto assente que a versão da proposta que chegará ao Hemiciclo não contempla especificamente  algumas das intenções que foram preconizadas pelo Governo durante a apreciação do diploma.

Se, ao nível dos cuidados de saúde é especificado que “o Governo deve adoptar medidas para prestar, através das entidades competentes da área de saúde ou outras entidades médicas dotadas de condições, serviços de cuidados de saúde acessíveis e adequados, com vista a contribuir para a melhoria do estado de saúde física e mental dos idosos”, o mesmo não acontece noutros campos.

A proposta final do diploma indica medidas como “prestação de serviços de cuidados de saúde nas instituições de saúde pública, criação de serviços especializados em geriatria, prestação dos serviços de cuidados de saúde ao domicílio, sensibilização dos idosos para a protecção da sua saúde, desenvolvimento de aconselhamento psicológico e do serviço de tratamento”.

Abrangida também está a “prestação dos serviços de alívio do sofrimento e de cuidados paliativos e a cooperação entre instituições públicas e privadas de saúde, com vista a promover a coordenação funcional e o aproveitamento dos recursos”.

 

Acessibilidade de fora

Porém, ao nível da acessibilidade não são feitas quaisquer exigências apesar de no parecer da 1ª Comissão Permanente estarem patentes algumas promessas feitas pelo Executivo com o objectivo de melhorar as condições de deslocação dos idosos.

No parecer, o artigo referente à acessibilidade prevê apenas que “os transportes, o planeamento urbanístico, os edifícios de habitação colectiva e as instalações de acesso público devem ter em consideração as necessidades específicas dos idosos, com vista a facilitar-lhes a vida e a integração na sociedade”. As matérias relativas à supressão de barreiras arquitectónicas deverão ser regulamentadas por “legislação especial”.

O parecer da Comissão liderada por Ho Ion Sang indica claramente que “a curto prazo, o Governo vai elaborar as ‘Normas para a Concepção do Design Universal e Livre de Barreiras em Macau’, realizar estudos sobre o possível aumento do número de lugares reservados nos transportes públicos para pessoas necessitadas, melhorar de modo contínuo os itinerários dos autocarros, optimizar e reforçar a atenção e apoio dado à vida doméstica dos idosos, no âmbito do serviço de teleassistência, dar início às acções de sensibilização sobre a segurança doméstica dos idosos, bem como optimizar e desenvolver o ‘programa de serviços de avaliação global de segurança doméstica dos idosos e de melhoria do ambiente doméstico’”. No documento não é referida qualquer data para implementação destas medidas.

A médio prazo, o Governo prometeu “aumentar o número de autocarros com pisos baixos, realizar estudos para definir as normas de exploração e gestão dos serviços de táxis, melhorar e optimizar as instalações de transporte intermodal nas paragens” e rever o regulamento da utilização do passe electrónico.

No que respeita às acções com um prazo de implementação mais alargado, o Executivo assegura que “vai aperfeiçoar os sistemas pedonais de Macau, incluindo os das novas zonas e dos Novos Aterros Urbanos, criar um sistema de linha verde, com o Metro Ligeiro como coluna vertebral e os autocarros e táxis como base, e apoiado num sistema pedonal para criar um ambiente de deslocação mais amigo e seguro para os idosos”.

 

TNR abrangidos

 

A primeira versão da proposta de lei definia como destinatários do Regime apenas os idosos que fossem residentes, no entanto, a que será analisada na especialidade pelo plenário da AL abrange também trabalhadores não-residentes, uma decisão aplaudida pela 1ª Comissão Permanente.

“Esta solução inicial, tal como preconizada originalmente, iria contra a criação de uma sociedade inclusiva (já que exclui) e esta separação estava totalmente destituída de sentido”, questionou a Comissão liderada por Ho Ion Sang, adiantando que “a sociedade deve valorizar a cultura de respeito pelos idosos na vida familiar e a sua participação em actividades sociais. Ora, não há então responsabilidade social na defesa dos idosos não-residentes? Os alimentos civis agora passam a ter uma espécie de duplo escalão de protecção? O atendimento prioritário na Direcção dos Serviços de Finanças, no Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, nos hospitais, transportes públicos, correios, é exclusivo para os residentes?”.

Assim, depois de alguma análise e discussão, chegou-se a uma solução “adequada e equilibrada e que assenta num princípio de equiparação entre os idosos”. De qualquer modo, há espaço para possíveis situações de distinção. “Por exemplo, no regime do subsídio de invalidez e dos cuidados de saúde prestados em regime de gratuitidade, que se afirma aplicável somente aos residentes permanentes”.

De acordo com informações dos Intercensos 2016, havia em Macau um total de 59.383 idosos, entre os quais 59.006 residentes e apenas 377 trabalhadores não-residentes.

 

Resolução de litígios

O Regime jurídico de garantias dos direitos e interesses dos idosos deixa uma questão por resolver, relacionada com os litígios devido a falhas na prestação de alimentos. A 1ª Comissão Permanente entende que estes casos devem ser todos julgados pelos Juízos de Família e de Menores e não pelo Tribunal Judicial de Base (TJB) como acontece em algumas situações. No entanto, a eventual mudança só poderá ocorrer com a aprovação da revisão da Lei de Bases da Organização Judiciária ainda a ser debatida pela 3ª Comissão Permanente da AL.

“No caso dos idosos de idade mais avançada, ter de aguardar por processos judiciais morosos é algo bastante árduo. Nos termos da Lei de Bases de Organização Judiciária, não compete aos Juízos de Família e de Menores o julgamento de todas as acções de alimentos. Quando a acção se interpõe contra filhos maiores, é o TJB que é competente para a julgar”, refere o parecer. Esta questão só vai ser solucionada “de forma concentrada” pela Lei de Bases de Organização Judiciária.