O regime legal de qualificação e inscrição de actividades dos profissionais de saúde deverá entrar em breve no processo legislativo, asseguram os Serviços de Saúde, esclarecendo que não caberá à futura Academia Médica regular o exercício da actividade
A futura Academia de Medicina de Macau será uma instituição de formação subordinada ao subsistema da Direcção dos Serviços de Saúde (SSM) o que irá, por conseguinte, implicar uma revisão da lei orgânica do organismo. Esse procedimento será submetido ao Conselho Administrativo para apreciação, motivando a consequente criação do regulamento administrativo, esclareceram os SSM, em comunicado.
Neste moldes, como “ainda não existe o regime de inscrição de médicos especialistas, os finalistas dos cursos de formação que serão administrados pela Academia Médica apenas possuem qualificação profissional, não podendo exercer actividades como médico especialista”. Assim, é necessária inscrição junto dos SSM quando for aprovado o regime legal de qualificação e inscrição de actividades dos profissionais de saúde. Esse regime deverá entrar no processo legislativo “em breve”.
Numa sessão de esclarecimento, representantes do sector manifestaram-se algo preocupados com o exercício da actividade de médico no seio da Academia de Medicina. Contudo, “a atribuição de qualificação académica não terá qualquer influência nos actuais médicos privados”, explicaram os SSM.
Assim que for criada, ficará responsável por definir e publicar detalhes sobre a formação especializada, provas e critérios de acreditação de qualificação bem como apreciar o reconhecimento dos primeiros académicos.



