No ano transacto, os Serviços de Protecção Ambiental receberam 16 relatórios de avaliação de impacto ambiental, mais 10 do que em 2016, no entanto a maioria continua a ser relativa a obras públicas. Apesar da nova versão da lista de tipos de projectos sujeitos a essa avaliação ir entrar em vigor em Junho, o Governo mantém a criação de um regime fora do calendário, alegando que tem de continuar a recolher opiniões. Essa intenção legislativa foi manifestada há quase uma década
Liane Ferreira
Em Macau, o “papel de terceira parte independente na apreciação do relatório de avaliação do impacto ambiental (AIA)” cabe à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA), que recebeu 16 relatórios em 2017, mais 10 do que no ano anterior. Segundo dados da respectiva plataforma de informação, no total e desde 2009, chegaram às mãos desses serviços 92 relatórios de avaliação de impacto ambiental, tendo 2017 sido o ano em que mais documentos de AIA foram entregues à DSPA.
A análise aos pedidos recebidos indica que 70% foram apresentados por departamentos governamentais, que se mostram “mais activos nos trabalhos de AIA de projectos de obras públicas”. Já a AIA dos projectos privados representa 30%, podendo ser voluntária ou através de incentivos.
Questionada sobre eventuais avanços no calendário da criação de um regime de AIA, inclusive a realização da consulta pública, a DSPA limitou-se a dizer que o “estabelecimento do regime de AIA de projectos inclui diversos trabalhos, nomeadamente, a promoção da lista de tipos de projectos e uma série de instruções, tais como as instruções para elaboração do relatório” de avaliação ambiental.
“Uma vez que o regime da AIA de projectos implica vários aspectos, a DSPA continua a ouvir opiniões, fazendo com que o futuro regime da AIA de Projectos corresponda mais à realidade do desenvolvimento de Macau”, afirmou a DSPA, frisando que os serviços públicos estão a promover esses trabalhos de acordo com as instruções existentes.
De acordo com a plataforma de informação, já nas Linhas de Acção Governativa da RAEM de 2010 foi mencionada a “necessidade de elaboração” de um regime e antes disso, em 2009, tinham sido produzidas instruções para elaboração dos relatórios. Daí que, feitas as contas, já passaram quase 10 anos desde que se começou a discutir o tópico.
Em Agosto de 2011, o Governo ainda se aventurou e fez uma recolha de opiniões sobre o “Texto exploratório para a criação de um regime de avaliação do impacto ambiental” para “sensibilizar os cidadãos e dar a noção básica sobre a AIA”, sendo lançada a compilação de opiniões e “dando resposta preliminar a algumas questões chave”. No entanto, o que se seguiu foi apenas a publicação da lista experimental de projectos sujeitos a AIA e a sua actualização, bem como a actualização das instruções para a avaliação.
Na China Continental e em Hong Kong, por exemplo, os respectivos regimes foram implementados em 2003 e 1998.
Apesar do regulamento administrativo da DSPA indicar que também lhe compete a realização de relatórios de AIA, o organismo nunca fez nenhum. “Se a DSPA elaborar e, em simultâneo, apreciar o relatório, tal poderá criar um conflito de interesses. Tomando como referência as experiências de outras regiões, o relatório de AIA é elaborado por uma terceira parte independente incumbida pelo promotor do empreendimento”, apontou o organismo.
Além disso, acrescentou, se o projecto fosse privado “seria inadequada a utilização dos recursos públicos na elaboração do relatório”.
“Actualmente, a DSPA fornece pareceres técnicos, principalmente a pedido dos Serviços que emitem licenças de obras e licenciamento industrial, depois de receber os relatórios da AIA elaborados pelo promotor de empreendimento, para garantir que o relatório final de AIA tenha um conteúdo correspondente às exigências técnicas constantes das legislações ambientais, das instruções de AIA e da elaboração” do documento, esclareceu.
Revisão da lista com poucas novidades
A primeira lista de projectos sujeitos a AIA é datada de 2013 e entrou em vigor em âmbito experimental. Em Dezembro de 2017, foi publicada uma revisão do seu conteúdo, que mesmo sendo pequena, porque incluiu uma adição e duas clarificações, só entrará em vigor a 10 de Junho deste ano.
De acordo com o novo documento, as componentes de projectos de estabelecimento e de demolição passam a incluir os terminais de petróleo, gás e produtos químicos líquidos descritos como “terminais de cargas líquidas a granel para a carga e descarga de hidrocarbonetos liquefeitos, incluindo petróleo bruto, produtos petrolíferos, produtos químicos perigosos líquidos, gás natural liquefeito e gás de petróleo liquefeito, entre outros”.
Para além disso, foi feita uma clarificação dos projectos relativos a fábricas de roupas e a oficinas de serração e processamento de madeira e fábricas de móveis. No primeiro caso, só as fábricas que usam processos de estampagem líquida, de tingimento ou de lavagem é que ficam sujeitas à realização do relatório. No caso das oficinas de serração apenas devem apresentar esse estudo as que usam a tecnologia de galvanização.
A Lei de Bases do Ambiente diz que “os planos, projectos, trabalhos que possam afectar o ambiente, a saúde e a qualidade de vida da população, que sejam da responsabilidade e iniciativa de um organismo da Administração ou de instituições públicas ou privadas, devem ser acompanhados de estudo de impacto ambiental”. Portanto, devem “ser regulamentadas por lei as condições em que será efectuado o estudo de impacto ambiental, o seu conteúdo, bem como as entidades responsáveis pela análise das suas conclusões e pela autorização e licenciamento de obras ou trabalhos previstos”.



