O Conselho Executivo vai encaminhar o mais rápido possível para a Assembleia Legislativa a proposta de lei respeitante ao regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca. A proposta prevê que, independentemente do número de bens imóveis que tenham sido demolidos, o proprietário tem direito a apenas candidatar-se à compra de uma nova fracção sendo indemnizado pelas restantes perdas. Leong Heng Teng destaca que o essencial é garantir as necessidades habitacionais
Inês Almeida
O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei referente ao “Regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca no âmbito da renovação urbana” que deve chegar à Assembleia Legislativa (AL) “com a maior brevidade”, assegurou o porta-voz do organismo.
A proposta de lei prevê que o proprietário de bens imóveis que seja pessoa singular possa, quando a fracção de que é titular tiver sido demolida por motivo de renovação urbana, e caso haja condições de regresso ao local original após a reconstrução do edifício, candidatar-se ao arrendamento de habitação para alojamento temporário durante o período de espera pelo retorno. Caso regressar ao local original não seja possível por motivos relacionados com o planeamento urbanístico, o proprietário pode candidatar-se à compra de habitação para troca.
“Devido aos recursos limitados” e ao facto do objectivo primordial de ambos os tipos de habitação ser ajudar os proprietários a satisfazer as suas necessidades habitacionais, a proposta aponta que “independentemente do número de bens imóveis de um proprietário que tenham sido demolidos por motivo de renovação urbana, este apenas pode candidatar-se ao arrendamento de uma habitação para alojamento temporário ou à compra de uma habitação para troca”.
“Vou dar um exemplo concreto: no Bairro do Iao Hon é preciso fazer reconstrução. Se o proprietário tiver várias fracções em seu nome está garantido que vai ser indemnizado. Vai receber pelas três fracções, não é razoável que seja só indemnizado uma vez. Mas na habitação para troca, o nosso motivo é satisfazer a necessidade habitacional”, sublinhou Leong Heng Teng, sustentando que o Executivo está concentrado no “direito à habitação”.
Outra das situações contempladas na proposta prende-se com os casos em que um imóvel seja compropriedade de duas ou mais pessoas. O número de fracções a que podem candidatar-se para alojamento temporário ou habitação para troca é igual ao número dos respectivos bens imóveis demolidos, não podendo exceder o número total de comproprietários.
Resposta “adequada” ao caso “Pearl Horizon”
A proposta prevê ainda duas “situações especiais” em que é admitida a candidatura à aquisição de habitação para troca, incluindo casos de promitentes-compradores de uma fracção habitacional em construção afectada pela declaração da caducidade da concessão provisória do terreno por motivo de termo do prazo, desde que tenha sido efectuado o registo predial do acto de promessa de aquisição.
Também as pessoas nestas condições, independentemente do número de fracções que tenham prometido comprar, têm direito a uma habitação para troca apenas, explicou o porta-voz do Conselho Executivo fazendo depois referência especificamente ao caso do “Pearl Horizon”, que se enquadra nesta categoria. “É de destacar que o Governo está a seguir o princípio da boa-fé. Através da revisão da lei estamos a tentar tratar o caso de uma forma adequada”, sublinhou Leong Heng Teng.
A segunda situação especial refere-se aos proprietários de bens imóveis que seja demolidos por força do regime de expropriações por utilidade pública.
No que às indemnizações diz respeito ainda não se sabe como vão ser calculadas. A decisão está nas mãos do Conselho para a Renovação Urbana que, garante o porta-voz do Conselho Executivo, já está a debruçar-se sobre o assunto. “Vão estabelecer uma sociedade denominada ‘Macau Renovação Urbana S.A.’ que vai estar a fazer outros estudos na implementação da lei da renovação urbana e vão estudar o regime da indemnização”. “Os proprietários com certeza vão receber indemnização, isso é garantido”, prometeu Leong Heng Teng.
A proposta de lei entra em vigor no dia seguinte à publicação.
Actualizadas designações de imóveis classificados
Por se considerar que a “denominação já não corresponde à realidade ou às funções actuais”, vão ser actualizadas as designações da lista que inclui 128 imóveis classificados. Ao todo, serão alteradas 90 designações em chinês, 82 em português e 22 delimitações gráficas que não implicam mudanças nas dimensões das zonas de protecção, garantiu o porta-voz do Conselho Executivo. O projecto de regulamento administrativo, que entra em vigor a 1 de Janeiro, prevê que a revisão não afecte a demonstração do valor histórico ou cultural dos imóveis e que as denominações se tornem, assim, mais correctas, claras e simples.



