A falta de indicações específicas no que respeita aos diplomas complementares à Lei da Segurança Nacional leva a ideias divergentes sobre o que poderá estar em causa. Leonel Alves acredita que este é um momento favorável à pormenorização desta legislação e Ieong Wan Chong diz tratar-se de um passo necessário. Já Sérgio de Almeida Correia teme o endurecimento de mecanismos de segurança e Larry So defende que é preciso atentar no momento em que estas intenções surgem. Por sua vez, António Katchi considera “arrepiante” parte do discurso do Secretário Wong Sio Chak

 

Inês Almeida*

 

O anúncio, por parte do Secretário para a Segurança, de que o Governo está a estudar a elaboração de diplomas complementares à Lei relativa à defesa da segurança do Estado, em vigor desde 2009, está a gerar reacções distintas no território, nomeadamente devido à falta de informações específicas sobre as eventuais mudanças.

Para Leonel Alves, “há um ambiente político propício para pormenorizar a Lei da Segurança Nacional”. “Vamos ver qual é, concretamente, o conteúdo da proposta. Só vendo a nota justificativa. A lei foi aprovada no fim do mandato de Edmund Ho, em 2009. Há a questão, de que se falou há uns tempos, de os juízes estrangeiros não poderem julgar casos de segurança nacional. Será esta uma das vertentes? Sinceramente não sei”, frisou o advogado e antigo deputado em declarações à TRIBUNA DE MACAU.

O Secretário Wong Sio Chak defendeu que a Lei da Segurança Nacional tem existido “simplesmente como quadro legal, sem regulamentação de procedimentos, nem determinação de entidade executora”. Para Leonel Alves, isto significa que “tem de haver um órgão, uma entidade responsável na condução desta política de salvaguarda da segurança nacional”. “Será a Polícia Judiciária? Será o Corpo da Polícia de Segurança Pública? Será um órgão a criar? Só vendo uma proposta”, sublinhou.

No que diz respeito à falta de aplicação deste diploma, também mencionada pelo Secretário, Leonel Alves é claro: “[A Lei] não tem tido aplicação porque não houve nenhum acto que caiba nestas previsões legais, o que é bom sinal, não tem havido actos de traição ou de outra natureza que ponham em causa a segurança nacional”. Porém, ressalva, “isso não quer dizer que a Lei não deva existir, ser aperfeiçoada, melhorada ou pormenorizada”.

Por sua vez, Sérgio de Almeida Correia mostra-se preocupado com ideias erradas do que deve ser o controlo fronteiriço. “Aquilo que percebi é que vão ser feitas leis ou regulamentos de carácter especial para controlar algo que não faz muito sentido, porque quem entra em Macau é controlado à entrada de Macau e depois se quiser ir para o Continente pela fronteira de Gongbei, pelas autoridades chinesas”.

“É capaz de ser um pouco excessivo porque está-se a partir de um princípio de que a entrada na República Popular da China se faz directamente de Macau sem qualquer controlo. Macau e a China não são um espaço Schengen em que o controlo se faz no primeiro ponto de entrada, como na Europa. Se uma pessoa for daqui para a Alemanha, o primeiro ponto de entrada é a Alemanha, portanto, o controlo é feito lá, mas se quiser depois ir para a Holanda ou para Portugal não há mais nenhum controlo interno”, defende Sérgio de Almeida Correia. Tal não acontece na RAEM.

 

Alterações no Partido

Além disso, o advogado olha com surpresa para a necessidade de alterações à Lei. “Acho muito estranho que ao fim destes anos se tenham lembrado porque das duas, uma: ou nunca fez falta e há outras razões que desconhecemos, que não nos estão a ser transmitidas, ou andaram a dormir na forma. Em princípio, quando faz falta, legisla-se. Há alteração de políticas? Se calhar há e isto é a consequência das alterações verificadas no seio do Partido Comunista, da reorganização de forças no seu interior, que implique também um controlo mais apertado nas Regiões Administrativas Especiais”.

Embora reconheça que há pouca informação sobre as eventuais alterações à Lei, Sérgio de Almeida Correia diz ficar com a ideia de que se está “a querer avançar demasiado depressa em direcção ao primeiro sistema, ao arrepio daquilo que é a Lei Básica e das garantias aos cidadãos e residentes de Macau acordadas entre Portugal e a China”.

Em jeito de conclusão, sublinha ver “com preocupação”, na perspectiva dos cidadãos, “o endurecimento de mecanismos de segurança e vigilância na RAEM que, aos poucos vão transformando um lugar pacífico e que se tem revelado seguro numa extensão de um Estado policial autoritário”.

António Katchi discorda das palavras proferidas pelo Secretário para a Segurança defendendo que procedimentos desta natureza “já estão definidos na legislação geral”. “Identidade executora é uma expressão algo arrepiante. Pretenderá o Secretário para a Segurança criar uma polícia política? Há diversas entidades que participam na aplicação da referida lei”, apontou o jurista.

“O intuito da anunciada legislação complementar será o de diminuir as garantias processuais dos suspeitos e dos arguidos e reforçar os poderes da PSP, da PJ e do MP em detrimento do juiz de instrução criminal, facilitando, nomeadamente, a obtenção de provas”, destacou chamando a atenção para uma “previsível desconformidade” com a Lei Básica, a Declaração Conjunta e diversas convenções internacionais.

Por sua vez, Larry So defende que é preciso atentar no momento em que estas declarações surgem. “A Lei existe mas não temos procedimentos para, de facto, a pôr em prática, ou um departamento específico. O que o Secretário está a tentar dizer é que quer especificar um departamento ou serviço que possa garantir o cumprimento da lei”.

O académico relembra também que na RAEM nunca houve problemas relacionados com a segurança nacional. “Macau é muito favorável à China. Podemos não ter esse tipo de sentimento anti-China ou movimento independentista como Hong Kong, mas a China quer garantir que assim é e que Macau, sobretudo os jovens, não vão copiar  Hong Kong”, sublinhou em declarações à TRIBUNA DE MACAU. “Não me parecem necessárias estas medidas porque nunca tivemos casos deste género em Macau e é por isso que não estamos a aplicar a lei. O Governo está a passar uma mensagem clara à comunidade enquanto demonstra a sua lealdade ao Governo Central”, frisou Larry So.

 

Um valor nuclear

Apenas o vice-presidente da Associação de Divulgação da Lei Básica e ex-director do Centro de Estudos da Política “Um País, Dois Sistemas” do Instituto Politécnico acredita que a RAEM precisa de apoiar esta ideia por uma questão de princípio. “Em 2009 foi legislado o artigo 23º da Lei Básica, que cria uma base para eventualmente termos uma lei complementar na defesa da segurança nacional”, frisou Ieong Wan Chong.

O artigo 23º da Lei Básica prevê que “a RAEM deve produzir, por si própria, leis que proíbam qualquer acto de traição à Pátria, de secessão, sedição e subversão contra o Governo Central”.

“A segurança nacional é um valor nuclear do País e não devemos hesitar em apoiar a Lei”, defendeu. Os acréscimos à Lei da Segurança Nacional “são uma actualização de forma a acompanhar o ritmo da China e tornar o regime jurídico de Macau mais completo”, sublinhou o académico, convicto de que as alterações não vão afectar a vida da população.

 

Entidade autónoma para aplicar a lei

A RAEM terá uma entidade autónoma para aplicação da Lei da Segurança Nacional, assegurou ontem Wong Sio Chak. A Rádio Macau ressalva, porém, que o Secretário não especificou as competências da nova estrutura. “Se calhar vai ser um serviço da direcção ou uma divisão de serviços, ainda não sei”. Apesar disso, frisou, a criação desta entidade “não significa que o Ministério Público não é útil”. Wong Sio Chak reiterou ainda que os 15 artigos consagrados na lei não serão revistos.

 

 

* com Viviana Chan