O Governo acedeu à proposta da 3ª Comissão da AL por forma a que os co-arguidos de processos que envolvam o Chefe do Executivo continuem a ser julgados, em primeira instância, no TJB. Porém, em casos com Secretários, estes arguidos só terão direito a um recurso. A discrepância de direitos não foi justificada pelo Governo, mas os deputados garantem que a sua posição sobre a matéria estará espelhada no parecer

 

Catarina Almeida

 

No âmbito da discussão da proposta de alteração à Lei de Bases da Organização Judiciária (LBOJ), o Governo entregou uma nova versão de trabalho na qual confirma a alteração em casos de conexão, depois de já em Dezembro se ter mostrado aberto a rever a posição. Após a reunião de ontem entre os membros da 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) e membros do Executivo, incluindo a Secretária para a Administração e Justiça, Vong Hin Fai anunciou que os co-arguidos em casos relacionados com o Chefe do Executivo serão julgados, em primeira instância, no Tribunal Judicial de Base (TJB) – à semelhança do que o actual regime estipula.

Na primeira versão, estes co-arguidos seriam imediatamente julgados no Tribunal de Última Instância (TUI). Em relação aos arguidos envolvidos em processos relacionados com os Secretários, haverá apenas direito a um recurso na medida em que serão também julgados em primeira instância no Tribunal de Segunda Instância (TSI). O Governo optou, neste caso, por manter a posição redigida na proposta inicial.

Sendo assim, mantém-se a discrepância em termos de direito a recurso: os co-arguidos em casos que envolvam o Chefe do Executivo são julgados no TJB, e os de processos abrangendo os Secretários conhecem o julgamento em primeira instância no TSI.

Questionado sobre a fundamentação apresentada pelo Governo para justificar esta posição, o presidente da 3ª Comissão remeteu um esclarecimento para o parecer. “Não posso responder, mas vamos referir isso no parecer. Na discussão que tivemos com o Governo ouvimos a sua explicação e a Comissão não entrou em detalhes sobre essa questão. No parecer vamos referir essa questão”, disse.

Na reunião de ontem, foram também abordadas as situações especiais de jurisdição penal já que à luz da proposta apenas os juízes previamente designados pelo Conselho dos Magistrados Judiciais, por dois anos, de entre os de nomeação definitiva e que sejam cidadãos chineses têm competência para julgar crimes relacionados com a defesa da segurança do Estado. Segundo Vong Hin Fai, o Governo explicou que estes juízes serão designados tendo em conta também a respectiva “capacidade, experiência e antiguidade”.

Ademais, os processos serão distribuídos por sorteio – em linha com que vem sendo aplicado – e estes julgamentos relacionados com a defesa do Estado serão distribuídos a mais do que um juiz, pelo menos é o que refere a versão portuguesa. “Essa alteração vem no seguimento do que está consagrado na Lei Básica. Na versão chinesa da proposta de lei houve uma harmonização do que consta da Lei Básica, acho que na versão portuguesa não houve alteração. Na Lei Básica a expressão utilizada também é, no artigo 88, de cidadãos chineses dizendo que o presidente do TUI deve ser cidadão chinês de entre os residentes permanentes da RAEM”. “É uma compatibilização com o que consta da Lei Básica”, acrescentou.

 

Alçadas mais altas

Por outro lado, da nova versão de trabalho há ainda lugar à alteração das alçadas dos tribunais. O Governo optou por subir a alçada de 50 mil para 100 mil patacas para os casos de matéria cível e cível-laboral; já para o TSI mantém-se na casa de um milhão de patacas. Uma mudança “nuclear”, entende Vong Hin Fai, mas que poderá implicar mudanças na capacidade dos cidadãos de recorrerem.

O presidente da Comissão disse que os deputados “não têm uma posição sobre isso”, muito embora a Associação dos Advogados de Macau se tenha manifestado sobre esse aspecto em tom positivo, recordou.

Aliás, no último parecer da AAM, pode ler-se: “De modo a viabilizar o recurso para o TUI, em causa em que há lugar à fixação do valor da causa e o TSI conhece da causa em primeira instância, a lei actual exige que o valor da causa seja superior ao valor da alçada do TSI para que possa haver recurso para o TUI, o que significa um valor de 1.000.000,00 de patacas. A proposta de lei em apreço prevê que neste tipo de casos, a alçada do TSI seja a dos tribunais de primeira instância, tornando assim, possível o recurso para o TUI”.

Com esta alteração, Vong Hin Fai estima que os recursos para o TSI diminuirão, ao passo que o juízo de pequenas causas cíveis irá receber mais casos já que são “processos-sumários muito mais simples, e céleres, não têm de constituir advogado e o cidadão pode tratar do processo sozinho e, assim, irá aliviar os encargos e despesas”. “A eficiência será melhorada e simplificada”, sustentou.

A discussão desta proposta está já na recta final. A assessoria da AL elaborou um texto preliminar do parecer, indicou Vong Hin Fai, restando ainda terminar a redacção final da nova versão da proposta de lei.