O Governo pretende conceder benefícios fiscais para a reconstrução de edifícios com o objectivo de reduzir os custos dos proprietários. Segundo o porta-voz do Conselho Executivo, o objectivo é acelerar o processo de renovação urbana
Inês Almeida
O Conselho Executivo deu “luz verde” a uma proposta de lei que define os critérios do regime de benefícios fiscais para a reconstrução de edifícios, tendo em vista a salvaguarda do interesse público, da saúde, ou segurança. Este regime será aplicado aos edifícios que, após uma vistoria da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), sejam classificados como edifícios a serem demolidos e reconstruídos por ameaçar ruína ou oferecer perigo para a saúde ou segurança públicas, ou que sejam demolidos após aprovação do projecto pela DSSOPT.
Estão abrangidos também os imóveis “que sejam demolidos e reconstruídos por determinação do Chefe do Executivo para o desenvolvimento social ou a preservação do Património Cultural” e aqueles que “sejam demolidos e reconstruídos nos termos legais”. A reconstrução dos imóveis é uma condição obrigatória.
O porta-voz do Conselho Executivo explicou que será atribuída ao promotor do empreendimento “a isenção do imposto do selo sobre a aquisição do segundo e posteriores bens imóveis destinados a habitação, pela aquisição ou promessa de aquisição do direito de propriedade sobre bens imóveis destinados a habitação a serem demolidos”. Porém, ressalva a proposta, o promotor está obrigado a concluir as obras de fundação do edifício dentro de três anos, a contar da data de aquisição do imóvel a ser demolido.
O imposto do selo sobre a transmissão de bens pode ser restituído ao promotor nos termos da Tabela Geral do Imposto do Selo, bem como os emolumentos notariais e de registo para assegurar o direito dos proprietário. Porém, o requerimento pode apenas ser apresentado quando a licença de utilização tenha sido emitida e os novos bens imóveis transferidos aos proprietários finais dos bens imóveis demolidos.
Ao mesmo tempo, a proposta prevê que aos proprietários seja atribuída a isenção do imposto do selo sobre a aquisição do imposto do selo sobre transmissão de bens, do imposto do selo devido nos termos da Tabela Geral do Imposto do Selo e dos emolumentos notariais e de registo. No entanto, segundo Leong Heng Teng fica estabelecido um tecto máximo de 10% relativo ao acréscimo na área bruta de utilização, sendo impostas ainda limitações tanto do seu número, finalidade, bem como do regime de propriedade do edifício em que estão inseridos.
A proposta refere que aqueles que se tornem proprietários dos bens imóveis antes da determinação da demolição e reconstrução do edifício em que se inserem os mesmos ou da aprovação do projecto de demolição e, em momento posterior, tenham efectuado o pagamento do imposto do selo especial sobre a transmissão de bens imóveis devido pela transferência ou promessa de transferência do direito de propriedade para o promotor do empreendimento, no prazo de dois anos, possam requerer a restituição do imposto. A única excepção é a transmissão por sucessão.
O director dos Serviços de Finanças assegurou que as alterações não vão custar muito ao Executivo. “Em comparação com o imposto de selo de transmissão de imóveis tem pouca influência, mas este regime é só para incentivar a reconstrução dos edifícios antigos. Depois vamos ver como será na prática”, frisou Iong Kong Leong.



