A Companhia de Construção e Fomento Predial Tak Heng Sing perdeu o recurso no Tribunal de Última Instância, pelo que volta ao domínio da RAEM uma concessão de terreno no Pac On. A declaração de caducidade foi emitida em 2015
O Tribunal de Última Instância (TUI) julgou improcedente o recurso de uma concessionária de um terreno no Pac On que desde 2015 lutava contra a declaração de caducidade. O lote de 2.196 metros quadrados volta assim às mãos do Governo.
O Chefe do Executivo declarou a caducidade da concessão por arrendamento à Tak Heng Sing – Companhia de Construção e Fomento Predial, alegando que esta não avançou com o aproveitamento do terreno no prazo contratual. Inconformada, a empresa interpôs recurso contencioso de anulação para o Tribunal de Segunda Instância, que em Março deste ano negou provimento.
A companhia de construção recorreu junto do TUI, alegando que o acórdão não tomou em conta motivos de força maior que impossibilitaram o aproveitamento e mesmo o facto do contrato ter sido feito segundo a Lei de Terras antiga, e não a nova. Assim, alegava que o acto recorrido violou os princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade e da boa-fé.
No novo acórdão, o Tribunal Colectivo salientou que quando se declarou a caducidade a nova Lei de Terras vigorava e não a antiga, como pretendia a recorrente.
Relativamente à situação de força maior, o TUI salientou que a crise financeira asiática, que começou em 1997, não impediu que a companhia aceitasse a concessão em 1998. Por outro, quando a SARS eclodiu, outro motivo usado pela empresa, o tribunal frisou que nessa data, 2002, o terreno já devia ter sido aproveitado.
“É princípio geral que os contratos devem ser pontualmente cumpridos. Quase todos os contratos envolvem um risco, que corre por conta dos contraentes”, destacou o TUI.
L.F.



