No final de 2024, contabilizaram-se 9.759 novos eleitores singulares, segundo dados dos SAFP consultados pelo Jornal TRIBUNA DE MACAU. O número é mais alto face ao ano transacto, porém, ficou bastante abaixo dos registos de 2016 e 2020, que precederam igualmente anos de eleições legislativas, tal como acontecerá em 2025. As quebras foram de 61% e 39%, respectivamente. Para a antiga deputada Agnes Lam, esta diminuição poderão estar associada a factores demográficos, mas também à desqualificação de deputados em 2021. De realçar que metade dos novos eleitores tem menos de 35 anos. No cômputo geral, Macau conta agora com 333.391 pessoas habilitadas a votar

 

CATARINA PEREIRA

 

Ao longo do ano passado, 9.759 residentes apresentaram pedidos para se inscreverem como eleitores singulares, contribuindo para que o total de votantes tenha subido para 333.391 em Macau. O número de novos eleitores traduz-se numa subida face a 2023, quando se inscreveram apenas 2.234. Contudo, fica bastante aquém dos registos de 2016 e 2020, que, tal como 2024, precederam anos de eleições para a Assembleia Legislativa (AL).

Olhando para os dados, pode ver-se que há quatro anos, 15.903 residentes apresentaram pedidos de inscrição como eleitores singulares; e em 2016, contabilizaram-se mais ainda: 25.138. Quer dizer que o número de novos eleitores caiu cerca de 39% face a 2020 e 61% em relação a 2016.

A antiga deputada Agnes Lam disse, em análise ao Jornal TRIBUNA DE MACAU, que a contribuir para o decréscimo podem estar um factor demográfico e a desqualificação de candidatos a deputados. “Em primeiro lugar, um factor demográfico pode estar a contribuir para a diminuição de novos registos de eleitores. Especificamente, poderá haver menos indivíduos a atingir a idade legal para votar, os 18 anos”, começou por dizer a também professora associada da área da Comunicação da Universidade de Macau.

“Em segundo lugar, o fenómeno da desqualificação dos candidatos políticos em Macau desempenhou provavelmente um papel na redução do vigor da competição eleitoral. Quando os potenciais eleitores percebem que o leque de candidatos não representa totalmente as suas opiniões políticas, particularmente as da oposição, isso pode levar ao desligamento”, observa, para depois acrescentar: “Este distanciamento pode desencorajá-los de se registarem para votar”.

Além disso, Agnes Lam referiu que, “se, ao longo do tempo, houver pessoas que percebam um padrão em que os resultados eleitorais não conduzem às mudanças que desejam ou a melhorias na governação, poderá haver uma apatia crescente em relação ao voto”. Uma apatia que, sublinha, “é muitas vezes mais pronunciada entre os jovens e os eleitores que votam pela primeira vez, que são essenciais para aumentar o número de registos eleitorais”.

Em 2025, realizam-se novamente eleições para a AL. Será a primeira vez após a desqualificação de deputados pró-democracia, em 2021, e agora já sob a nova Lei Eleitoral, que foi revista devido aos “novos desafios no âmbito da segurança nacional”, e tendo em vista “uma melhor implementação do princípio ‘Macau governado por patriotas’”.

Segundo os dados do recenseamento eleitoral disponibilizados pelos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) e consultados por este jornal, os jovens representam metade dos novos eleitores. Entre os mais de 9.700 de novos inscritos, 4.932 têm menos de 35 anos.

Entre os novos eleitores contam-se 1.421 com 18 ou 19 anos, sendo esta a faixa etária com o número mais elevado, e 937 que têm entre 20 e 24 anos. Seguem-se 946 novos eleitores com idades compreendidas entre os 25 e 29 anos e 608 com idades entre os 30 e 34. A faixa etária seguinte (35-39 anos) contou com 820 novos votantes.

Houve ainda 1.020 jovens com 17 anos que fizeram inscrição antecipada. Isto porque, nos termos da lei vigente, é permitida a inscrição antecipada no recenseamento eleitoral dos residentes permanentes de Macau que completem 17 anos, sendo que as inscrições que reúnem os requisitos passam automaticamente a ser definitivas no dia em que os mesmos perfaçam 18 anos.

De assinalar também que os dados dos SAFP mostram que em 2024 houve 886 novos eleitores com idades entre 40 e 44 anos, 900 na faixa etária dos 45 aos 49, e 844 entre 50 e 54 anos. Por outro lado, entre a população idosa contabilizaram-se 190 novos eleitores na faixa dos 70 aos 74 e 123 novos votantes com mais de 74 anos.

No que respeita ao género, 5.351 eleitores são do sexo feminino, o equivalente a 54% do total, enquanto 4.408 são homens

No cômputo geral, no final de 2024, Macau contava com 333.391 pessoas singulares recenseadas, o equivalente a mais 2,41% ou mais 7.830 pessoas do que no final de Dezembro de 2023. Deve realçar-se igualmente que, no espaço de um ano, foram eliminadas 1.929 inscrições por razões de falecimento, sentença judicial ou doença do foro psicológico.

Entre o total de eleitores inscritos, como habitualmente, a maior fatia (53,6%) é natural do Interior da China, num total de 178.824; seguindo-se Macau com 132.608 (39,7%); outras nacionalidades, 12.719, e naturais de Hong Kong, que são representados por 9.240 indivíduos.

Quanto à área de residência, a esmagadora maioria (290.934) habita na Península, com a Freguesia de Fátima a contar com o maior número de eleitores inscritos (146.528), e que ganhou no ano passado 4.761 novos eleitores. Seguem-se a Freguesia de Santo António que regista agora 75.364 eleitores (mais 1.704), a de São Lourenço com 27.645 (mais 527), a da Sé com 21.660 (mais 635) e a de São Lázaro com 19.737 (mais 334).

Já na Taipa há 33.124 eleitores, mais 1.137 em relação a 2023, ao passo que em Coloane residem 7.903, uma subida de 458 em termos anuais. Além disso, contabilizam-se ainda 1.430 votantes a viver noutras zonas do território.

Note-se que só os eleitores inscritos nos cadernos de recenseamento eleitoral podem participar nas eleições legislativas de 2025. Nos termos das disposições legais, são utilizados, em quaisquer eleições, os cadernos de recenseamento expostos anteriormente à data de eleição, para servirem ao eleitorado de fundamento do exercício dos seus direitos eleitorais, nomeadamente, de propositura, de ser eleito e de voto.

De acordo com a Lei Eleitoral revista, são considerados inelegíveis os candidatos que se recusem declarar que defendem a Lei Básica e que são fiéis à RAEM ou que, “por factos comprovados”, não defendem a Lei Básica ou não sejam fiéis à RAEM.