Tendo em consideração que a segurança nacional enfrenta “ameaças e desafios mais severos”, importa proceder a uma alteração “adequada” à Lei relativa à Defesa da Segurança do Estado para responder à “complexidade das tendências de segurança interna e externa do País”, defende Wong Sio Chak. Num artigo da sua autoria, o Secretário argumenta que existe essa necessidade legislativa sobretudo por ser “notório” que a RAEM ainda “não cumpriu completamente a responsabilidade constitucional” consagrada no artigo 23º da Lei Básica
Catarina Almeida
A lei relativa à defesa da segurança do Estado carece de “operacionalidade e integração sendo notório que a RAEM ainda não cumpriu completamente a responsabilidade constitucional” nos termos previstos no artigo 23º da Lei Básica que, entre outros, prevê a produção de leis que proíbam qualquer acto de traição à Pátria contra o Governo Central.
As palavras são do Secretário para a Segurança que, num artigo da sua autoria, publicado na página oficial do seu Gabinete, comenta assim os recentes avanços ligados à lei de segurança nacional depois de ter sido anunciada a possibilidade de adoptar diplomas complementares à lei em vigor desde 2009.
Wong Sio Chak reagia também, em pormenor, a outro artigo publicado por iniciativa de funcionários do seu Gabinete, no qual justificavam a adopção de normas processuais penais tendo em consideração a importância e a complexidade dos interesses protegidos pela defesa da segurança nacional. “Após leitura ao referido artigo, não só manifesto o meu inteiro acordo como aprecio o dinamismo demonstrado por estes funcionários ao empreender este estudo teórico”, afirma o Secretário.
“Centrando-nos na operatividade da lei e no alto grau de consideração devido a uma ‘perspectiva geral da segurança nacional’ há necessidade de proceder a uma alteração adequada à Lei relativa à Defesa da Segurança do Estado”, frisa Wong Sio Chak, defendendo que “só assim é que podemos desenvolver a situação actual, de modo a garantir que os respectivos regimes possam ser verdadeiramente concretizados e implementados, a fim de responder à complexidade das tendências de segurança interna e externa do País”.
Sendo a segurança do Estado a “base para a garantia da segurança da vida e dos bens dos cidadãos”, a da RAEM submete-se às “garantias básicas” nacionais, sendo portanto “certo que sem esta resultará afectada a economia nacional, os meios de subsistência dos residentes e a segurança do território, isto para já não referir nem a estabilidade e prosperidade a longo prazo de Macau e o bem-estar dos cidadãos”. Por conseguinte, “salvaguardar a segurança nacional é uma obrigação comum e uma responsabilidade do Governo da RAEM e dos seus residentes”.
Embora reconheça que a lei de 2009 preencheu uma “lacuna jurídica existente no âmbito de defesa da segurança do Estado da RAEM” e produziu “indubitavelmente, efeitos promotores positivos para a defesa da segurança nacional e a ordem pública da sociedade de Macau”, o governante aponta para a “falta de normas tipicamente necessárias numa lei penal avulsa de Macau”.
Neste ponto concreto, Wong Sio Chak refere-se às que regulamentam matérias relativas à competência para investigação, aos meios de recolha de provas e respectivos requisitos e, ainda, aos procedimentos processuais. A sua ausência, entende, “fragiliza a identidade da Lei relativa à defesa da segurança do Estado que tem como característica única sancionar os crimes contra a segurança do Estado” e “não correspondem às necessidades especiais da aplicação prática, designadamente de execução da lei, de investigação e de trabalhos processuais”.
Regulamentação
“mais específica”
Do ponto de vista do direito processual, os crimes que ponham em perigo a segurança nacional são os mais graves e uma vez que envolvem, inevitavelmente segredos de Estado, “são necessários sistemas especiais que regulamentem a jurisdição, investigação, acusação e julgamentos de casos para que a regulamentação seja mais específica, fazendo com que os direitos de acção de todos os interessados e os interesses do Estado sejam garantidos de modo adequado”, realça o Secretário para a Segurança.
Já no que consagra o direito material, a “regulamentação oportuna das novas situações de segurança ajudará a reduzir ou evitar a ocorrência de crimes semelhantes que ponham em perigo a segurança nacional”.
Assim, “importa que por via de alteração da lei se definam as entidades com competência para a respectiva aplicação, o que permitirá que as autoridades cumpram as suas atribuições legais, garantindo o cumprimento e o profissionalismo da execução da lei, evitando abuso de poder e aplicação passiva da lei”, vinca, notando que, deste modo, isso impedirá que “outros serviços excedam as suas competências, garantindo uma execução em observância da legalidade”.
Por conseguinte, nos últimos anos, “o rápido desenvolvimento da economia e da sociedade da China, bem como, em geral, o incremento da força nacional, tem-se tornado cada vez mais forte e desempenhado um papel mais proeminente na comunidade internacional”, observa. Este contexto tem causado “ansiedade e resistência em alguns países ocidentais” o que, para o governante, tem despoletado “actividades de infiltração e intervenção procedidas desses países ao nosso, utilizando diferentes e infinitas formas”.
“Em simultâneo regista-se o aumento gradual do terrorismo e vários tipos de actividade criminosa, que estão a afectar todo o mundo. A soberania, a segurança e os interesses de desenvolvimento do país sofreram mais e mais choques e destruição, e a segurança nacional enfrenta ameaças e desafios mais severos”, adverte.
Assim, em 2015, Pequim publicou a nova lei de segurança nacional, abrangendo “diversas áreas não tradicionais” e sendo Macau uma região administrativa especial sob soberania chinesa “enfrenta também essas ameaças e desafios relacionadas com a segurança nacional, tendo por obrigação assumir os mesmos deveres de proteger a segurança do Estado”.
Por isso, conclui Wong Sio Chak, a actual lei estipula apenas a “composição e as penas dos sete crimes tradicionais que ameaçam a segurança nacional, enumerados no artigo 23º da Lei Básica da RAEM” o que impede a realização de “trabalhos de execução necessários e abrangentes, sob no ponto de vista da perspectiva geral da segurança nacional”.
Ma Iao Lai adverte contra “forças exteriores”
A exposição centrada na educação sobre a segurança nacional, patente no Museu das Ofertas sobre a Transferência de Soberania de Macau, permite aos cidadãos perceber a fundo a importância da segurança nacional em geral, considerou o presidente da Associação Comercial de Macau. “A segurança nacional não é um conceito vago, existe na realidade e está relacionada com todos os cidadãos. O Estado seguro cria um ambiente político estável que contribui para a estabilidade social. Só com a sociedade estável, a economia pode desenvolver-se de forma constante, garantindo a felicidade da população”, indicou Ma Iao Lai. Segundo o jornal “Ou Mun”, o líder da Associação Comercial sublinhou que, como a RAEM é uma janela importante para o desenvolvimento do país e o intercâmbio com o exterior, não pode ser usada por “pessoas de má-fé” para prejudicar a segurança nacional e abalar a “raiz” do crescimento da China. “Nesse sentido, precisamos de prevenir a penetração de forças exteriores. Face às questões relacionadas com a defesa de segurança nacional, temos de insistir na salvaguarda. Perante as situações que podem afectar a segurança do país, temos de as combater de acordo com a lei, sem tolerância”, salientou.
R.C.



