Foram ontem tornadas públicas as regras para atribuição de quotas para circulação na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau. Ao todo, serão atribuídas 600 quotas regulares, 300 para particulares e 300 para entidades comerciais. Os pré-requisitos definem que o requerente individual deve ser “empregado remunerado, ou com empresa registada em seu nome, em Hong Kong”
Inês Almeida
Estão abertas até ao dia 26 deste mês as inscrições para atribuição de uma quota de circulação na Ponte do Delta, tendo a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) divulgado ontem os requisitos que os candidatos têm de cumprir.
“Com a abertura da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau será mais fácil viajar entre as três regiões. Para o efeito, serão atribuídas 600 quotas regulares, 300 para entidades particulares e 300 para entidades comerciais, com a validade de um ano, destinadas a automóveis ligeiros de passageiros de serviço particular”, indica a DSAT. Uma quota permite múltiplas viagens até Hong Kong e, atingido o prazo de validade, a DSAT recuperará as quotas para uma reatribuição através de novos pedidos.
Para ter direito a uma das 300 quotas, um requerente individual terá de ser “residente permanente da RAEM e empregado remunerado, ou com empresa registada em seu nome, em Hong Kong”. No caso das entidades comerciais, para obter uma das 300 quotas, “a empresa requerente tem de estar registada em Macau e possuir mais de 50% das acções da sua empresa filial em Hong Kong”.
A DSAT refere também que, no caso das entidades particulares, podem ser indicados, no máximo, dois condutores, devendo o próprio requerente ser um deles. Ambos devem ser residentes permanentes e ter uma carta de condução da RAEM válida. O veículo deve ter um seguro automóvel válido e previsto na legislação dos três locais.
Para as entidades comerciais, podem ser indicados, no máximo, três trabalhadores da empresa como condutores. As restantes regras mantêm-se.
Como já tinha sido anunciado, a participação no concurso a uma quota implica o pagamento de 500 patacas. A cada requerente será permitido apresentar apenas um formulário. Ao mesmo tempo, explica a DSAT, a cada requerente ou veículo cabe, na mesma altura, apenas uma quota emitida por Hong Kong ou Macau.
A DSAT relembra que depois de verificados os documentos apresentados, para a obtenção da quota atribuída os interessados devem pagar 30.000 patacas no prazo de cinco dias.
Recorde-se que ainda não há uma data oficial de abertura da ponte.



