Desde a sua criação, há 13 anos, a Comissão de Fiscalização da Disciplina das Forças de Segurança tem vindo a registar um aumento constante no número de queixas envolvendo diferentes forças e serviços. A tendência não só se manteve no ano passado como bateu recordes ao atingir um total de 121 queixas, revela o órgão presidido por Leonel Alves no relatório referente a 2017. No documento, consultado pela TRIBUNA DE MACAU, a Comissão de Fiscalização da Disciplina volta a pedir que lhe seja conferida “maior intervenção”

 

Catarina Almeida

 

A Comissão de Fiscalização da Disciplina (CDF) das Forças de Segurança de Macau volta a defender que se lhe for concedida uma “maior intervenção” – mesmo que apenas consultiva – na administração da justiça disciplinar das forças e serviços de segurança será possível acrescentar “eficácia, justiça relativa e prestígio” junto da sociedade. O desejo volta a ser manifestado no relatório anual da comissão presidida por Leonel Alves, relativo ao último ano, período durante o qual chegaram à comissão 121 queixas – o número mais elevado desde a criação da CFD, em 2005.

Embora a CFD não possua competências para averiguação disciplinar, em face das respostas enviadas pelas forças e serviços de Segurança, verificaram-se “insuficiências” nos procedimentos reveladas em 20 queixas, que por sua vez motivaram 14 recomendações por parte da Comissão aos serviços em causa.

Nos últimos anos, o número de queixas recebidas pela CFD tem aumentado: de 13 em 2005 para 40 num espaço de quatro anos. Em 2012, a Comissão registou 44 queixas tendo o número ficado pelas quatro dezenas durante os dois anos seguintes. No entanto, em 2015, o volume de queixas chegou às 73 – segundo valor mais elevado desde o estabelecimento da comissão.

“A CFD tem, assim, um papel importantíssimo na consolidação do conceito operacional do policiamento comunitário, porquanto abre mais uma janela de interacção entre a população e polícia”, destaca a Comissão no documento a que a TRIBUNA DE MACAU teve acesso.

Do total das queixas registadas no último ano, a maioria (118) foi apresentada pelos cidadãos: 72 via telefónica, 21 entregues pessoalmente, nove por escrito e 16 por e-mail. Além disso, três tiveram como remetente entidades externas, nomeadamente o Comissariado Contra a Corrupção (uma queixa) e a Polícia Judiciária (PJ), dois casos.

Avaliando por forças e serviços de segurança, a grande maioria (106 queixas – 87%) envolveu o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), seguindo-se a PJ (11%), Serviços de Alfândega (2%) e Direcção dos Serviços Correccionais (1%). De ressalvar apenas que dois casos envolveram o CPSP e a PJ, segundo a CFD.

 

Da má atitude ao abuso de poder

Entre as queixas recebidas no ano transacto, 37 envolvem a actividade policial do CPSP, ou seja, mais seis face a 2016. Além das acusações contra esta corporação estarem a aumentar, sinalizam “procedimentos de execução impróprias, má atitude, lentidão nos procedimentos de aplicação da lei, denegação de justiça, conduta imprópria, abuso de poder policial, uso indevido de força e gestão interna dos serviços”, realça a Comissão. De destacar, neste âmbito, que os procedimentos de execução impróprias e a má atitude ocuparam uma maior percentagem.

As queixas referentes à aplicação da Lei de Trânsito do CPSP totalizaram 69, ou seja, mais 38 em comparação com o ano anterior. As “reclamações foram principalmente sobre a atitude da polícia, procedimentos inadequados, abuso de poder policial, conduta imprópria, denegação de justiça, uso indevido de força e a falta de eficiência de fiscalização policial”.

Por outro lado, o número de queixas contra polícias de trânsito na aplicação da lei registou um “aumento substancial”: “Acredita-se que estejam intimamente ligados ao combate às actividades irregulares dos taxistas e à supervisão pelos cidadãos sobre a eficiência da aplicação da lei pela polícia”, aponta. De salientar que, neste capítulo, 27 reclamações foram apresentadas por taxistas sendo que a falta de eficiência de fiscalização policial totalizou 13.

Por sua vez, registaram-se outras 13 queixas contra a PJ que, no fundo, alegam “procedimentos inadequados de execução, conduta imprópria, má atitude e uso inadequado da força – algumas das queixas apresentadas envolveram duas ou mais acusações”.

No que aos Serviços de Alfândega diz respeito, chegaram à CFD três casos alegando “má atitude, conduta imprópria dos agentes e problema na gestão interna dos SA”. Já os DSC foram referenciados num caso, desta feita, remetendo para “conduta imprópria de um funcionário”.

 

Queixas complexas em tratamento

No seu relatório anual, a Comissão de Fiscalização da Disciplina das FSM faz também saber que das 121 queixas, oito estão “ainda em processamento em virtude da sua complexidade”. Por isso, são ainda necessários “dados mais detalhados a apresentar pelos respectivos serviços, mostrando-se necessário assim mais tempo para a sua efectiva apreciação”. Ademais, parte das queixas “deram entrada no final do ano de 2017, razão pela qual a sua apreciação tem que, inevitavelmente, transitar para o corrente ano”.

Tendo como atribuição primeira emitir pareceres sobre as decisões tomadas pelos serviços e corporações da área de segurança, a CFD além de “encaminhar as queixas para os serviços respectivos” promove, quando entende “ser necessário”, encontros com o queixoso e suspeitos, dirigentes e chefias dos departamentos, no sentido de “recomendar as correções de procedimentos que se afigurem pertinentes, em face das queixas recebidas”.

Neste seguimento, e porque se verificaram “insuficiências” nos procedimentos reveladas em 20 queixas, a Comissão presidida por Leonel Alves emitiu 14 recomendações envolvendo diferentes forças e serviços de segurança. A título de exemplo, o órgão recomenda que se “repense a prestação de serviços gratificados a entidades privadas por parte dos elementos das forças de segurança, designadamente quanto uniformizados”.

Aliás, e uma vez que tem sido “reiteradamente confrontada com queixas de autuações selectivas e sem critério”, a CFD lamenta que “não sendo possível avaliar a veracidade dessas queixas e da boa aplicação do princípio da igualdade de tratamento, não pode deixar de manifestar a sua preocupação quanto a este aspecto, recomendando que sejam reiteradas instruções aos agentes para usarem critérios que não violem a justiça relativa”.