Nos primeiros 10 meses do corrente ano, 766 taxistas voltaram a cometer infracções que envolveram multas no valor de 93 mil patacas, revelou a DSAT ao Jornal TRIBUNA DE MACAU. Só no cômputo geral de 2016, foram contabilizados 838 taxistas reincidentes. Entre Janeiro e Outubro de 2017, o comportamento destes condutores motivou 7.428 casos de irregularidades, tendo a maioria sido detectada pelos agentes de fiscalização da DSAT e do Corpo de Polícia de Segurança Pública. Ainda assim, importa salientar que 3.566 casos foram denunciados por cidadãos representando um aumento de 82% face ao período homólogo de 2016

 

Catarina Almeida

 

O comportamento abusivo de taxistas motivou, entre Janeiro e Outubro deste ano, um total de 7.428 casos distribuídos entre queixas apresentadas pelos cidadãos à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) e situações detectadas durante acções de fiscalizações conjuntas com as autoridades policiais.

Dados revelados pela DSAT ao Jornal TRIBUNA DE MACAU apontam que, nesse período de análise, os cidadãos apresentaram 3.566 queixas – um aumento de 81,85% comparativamente aos 1.961 casos contabilizados no período homólogo de 2016. A maior parte das denúncias envolveu casos de “cobrança abusiva de tarifas, atitude dos taxistas, recusa de serviços, escolha de clientes e a adopção propositada de itinerários mais longos”, especificou o organismo.

Ao acompanhar os referidos casos, a DSAT “confrontou-se com dificuldades na recolha de provas, devido a informações insuficientes dos cidadãos ou a sua impossibilidade de comparecência na audiência”. Dos 3.566 casos, 666 foram arquivados depois de ter sido chamada a atenção dos respectivos taxistas ou devido à falta de provas. Os restantes processos (2.900) continuam em fase de tratamento, sendo que em 62 casos foi ou será aplicada “multa aos taxistas infractores após a verificação da veracidade”.

De acrescentar que, no âmbito das acções conjuntas entre a DSAT e a polícia, foram detectados 3.862 casos suspeitos de irregularidades que levaram ao pagamento de multa em 115 casos e o arquivamento de 18. Os restantes estão em “curso”, indicou o organismo.

Também nos primeiros 10 meses deste ano, foram cometidas infracções por um total de 766 taxistas reincidentes cujas multas aplicadas envolveram 193 mil patacas. A cobrança abusiva de tarifas e a recusa de serviços são as infracções com mais reincidências, apontaram os Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Trata-se de um número elevado, tendo em conta que, ao longo de todo o ano de 2016, foram impostas multas no valor total de 577.500 patacas a 838 taxistas reincidentes. Este número é, por si só, superior ao verificado em 2015 – ano em que 884 taxistas voltaram a cometer infracções. No ano de 2015, as multas ascenderam a mais de 1,71 milhões de patacas, revelou a DSAT.

Apesar destes números impressionantes, nenhum taxista teve a carteira profissional suspensa ou cancelada entre 2015 e Outubro de 2017. “Nos termos da legislação em vigor, para as infracções, são principalmente aplicadas multas”, recorda o organismo.

 

Autoridades prometem reforçar combate

Tanto a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego como o Corpo de Polícia de Segurança Pública “não descurarão a atenção sobre os taxistas reincidentes, nas suas acções de fiscalização, em ordem a reforçar o combate aos actos ilícitos do sector dos táxis”, assegurou o organismo.

Isto porque, tendo por base o regime sancionatório do actual Regulamento do Transporte de Passageiros em Automóveis Ligeiros de Aluguer ou Táxis, as multas aplicadas variam entre 1.000 e 25 mil patacas. O mesmo artigo define ainda que as multas são elevadas ao dobro em caso de reincidência.

No capítulo referente ao regime sancionatório são também previstas outras sanções, como a apreensão do veículo sem prejuízo do pagamento de multa de 25 mil patacas. “Em caso de reincidência, procede-se à apreensão, com a perda a favor do Leal Senado, do veículo usado como instrumento da transgressão”, refere a legislação implementada em 1999.

Quanto à suspensão da validade das carteiras profissionais, também prevista no regulamento, essa situação só se verificará quando “os seus titulares sejam condenados em inibição da faculdade de conduzir ou em interdição de actividade, pelo tempo correspondente ao da inibição ou interdição”. Além disso, os condutores arriscam-se a ver a sua carteira profissional cancelada se forem “condenados por crime doloso cometido no exercício da condução ou por crime doloso contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal ou a liberdade e autodeterminação sexuais”.

Um quadro sancionatório que deverá ser sujeito a alterações durante o actual processo de revisão do regulamento. “Serão introduzidas novas penalidades e agravadas as existentes, tendo em vista o melhor combate às infracções”, vincou a DSAT sem especificar detalhes. Recentemente, o próprio Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, defendeu o agravamento das sanções, incluindo o cancelamento das licenças.