O Fundo de Segurança Social (FSS) já publicou a lista de atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do Regime de Previdência Central não Obrigatório para o ano de 2026. Aos indivíduos incluídos na lista são atribuídas 7.000 patacas, sem necessidade de qualquer formalidade. Caso seja atribuída pela primeira vez, o beneficiário recebe ainda a verba de incentivo básico de 10.000 patacas, lembrou o FSS. Podem ser incluídos na lista de atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais os residentes permanentes que tenham completado 22 anos em 2025 e permanecido, pelo menos, 183 dias em Macau, e que se encontrassem sobrevivos no dia 1 de Janeiro de 2026. Os indivíduos não incluídos na lista, mas se encontrem nas situações previstas na lei, podem apresentar reclamação, para que o período de ausência de Macau seja considerado como tempo de permanência em Macau. Assim, voltarão a ter direito às verbas caso preencham os requisitos dos 183 dias de permanência em Macau após o cálculo. Os motivos para reclamação incluem, por exemplo, frequência de curso do ensino superior, reconhecido pelas autoridades competentes do local do curso; internamento hospitalar; ter domicílio no Interior da China quando tiver completado 65 anos, ou quando não tiver completado 65 anos, razões de saúde o justifiquem (serviços de assistência ambulatória, paliativos ou de recuperação ou assistência familiar); prestação de trabalho fora da RAEM, quando seja responsável pela subsistência do cônjuge, parentes ou afins em qualquer grau da linha recta, que tenham domicílio na RAEM ou na Zona de Cooperação Aprofundada, entre outros. Os requerimentos de levantamento de verbas terão início em Agosto.



