A DSAJ vai promover uma consulta sobre o “Regime Jurídico da Intercepção e Protecção de Comunicações” motivado pelo desenvolvimento contínuo das tecnologias que leva a que as medidas de investigação criminal não consigam já dar resposta “às necessidades reais”
O Conselho Consultivo da Reforma Jurídica analisou o conteúdo do documento de consulta intitulado “Regime Jurídico da Intercepção e Protecção de Comunicações”, durante uma reunião conduzida pela Secretária para a Administração e Justiça, também presidente do órgão.
Uma nota da Direcção dos Serviços de Administração e Justiça (DSAJ) refere que “com o desenvolvimento contínuo da tecnologia das comunicações, o regime jurídico sobre a investigação criminal vigente já não consegue corresponder às necessidades reais no que diz respeito aos trabalhos de execução da lei, pelo que se torna necessário elaborar diplomas legais que satisfaçam a actual situação da sociedade e sejam previdentes”. As condições básicas e os motivos legislativos que presidem à definição deste regime jurídico foram também abordados.
Os presentes reconheceram a necessidade de definição desta legislação no pressuposto da concordância e da garantia do direito fundamental que define que “a liberdade e o sigilo dos meios de comunicação dos residentes são protegidos pela lei”.
Também foram abordadas questões como os meios de investigação, as formas de obtenção de provas, o modo de permissão de utilização apenas quando forem reunidas condições de razoabilidade, adequabilidade e justiça, as responsabilidades dos operadores das telecomunicações e dos prestadores dos serviços de comunicação em rede e o regime sancionatório no caso de violação dos deveres.



