O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei de criação do Instituto para os Assuntos Municipais que deverá entrar em vigor em Janeiro de 2019 ainda que não haja data para a sua análise e discussão em sede de Plenário, disse Leong Heng Teng. A consulta pública terminou a 23 de Novembro e só agora o Governo divulgou o conteúdo do respectivo relatório, num documento que não quantifica as opiniões favoráveis à nomeação dos membros. Uma particularidade que o director dos SAFP relativizou, dizendo que foram recebidas 1.600 opiniões, metade das quais sobre a forma de constituição deste órgão, e que a lei estipula 180 dias para divulgar relatórios após o término das consultas públicas
Catarina Almeida
O Governo vai dar início ao processo legislativo e aos preparativos para o estabelecimento do órgão municipal sem poder político, uma vez que o Conselho Executivo (CE) já concluiu a discussão sobre a proposta de lei que visa oficializar a criação do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM).
A proposta mantém a nomeação pelo Chefe do Executivo dos membros do futuro órgão municipal, mas acrescenta a criação de um mecanismo de fiscalização e altera os prazos dos mandatos.
A confirmação foi dada em conferência de imprensa do CE durante a qual o porta-voz do órgão, Leong Heng Teng, fez saber que, em articulação com a conferência, o Governo tinha publicado o relatório final de consulta pública que terminou a 23 de Novembro.
Instado a justificar, Leong Heng Teng alegou “não haver nenhuma contradição” com a opinião geral recolhida durante a consulta pública em relação à preferência pela eleição dos membros ao invés da nomeação. “A proposta de lei vai ser entregue à Assembleia Legislativa (AL). A sociedade tem opiniões diferentes mas isso não faz mal porque também vai ser analisada na AL, debatendo as questões e opiniões da sociedade”, disse.
Em todo o caso, o relatório não faz uma análise quantitativa sobre as opiniões transmitidas em relação aos diferentes aspectos da proposta, a saber: a necessidade e o princípio de criação; definição de “sem poder político”, metodologia de constituição dos membros, estrutura orgânica, entre outros. O documento apenas refere que “a maior parte da sociedade concordou com o conteúdo do documento de consulta e acrescentou várias opiniões”.
Perante essa situação, o director dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) foi instado a explicar o motivo do Governo apenas ter divulgado o relatório agora, ao mesmo tempo da proposta de lei. “De acordo com as regras temos 180 dias para divulgar os relatórios após o fim das consultas públicas”, argumentou Eddie Kou.
Quanto à ausência de percentagens sobre as opiniões favoráveis à nomeação dos membros do órgão municipal, Eddie Kou disse apenas que “basicamente, [os cidadãos] estão de acordo em cumprir a Lei Básica”. “Não podemos aceitar todas as opiniões que violem a Lei Básica”, frisou.
“Fizemos uma análise profunda e, depois da classificação dessas opiniões, achámos que a constituição do órgão municipal tem de ser de acordo com a Lei Básica. Se for feita uma eleição de membros isso difere da Lei Básica”, acrescentou Eddie Kou.
Indicando que foram recebidas “mais de 1.600 opiniões e cerca de metade são sobre a forma de constituição deste órgão”, o director dos SAFP salientou que, “no relatório, as pessoas estão de acordo com a constituição de uma instituição sem poder político, correspondendo à Lei Básica e às necessidades de Macau”. “Fizemos uma série de análises, consultámos o Governo Central para elaborar esta proposta de lei e não existe a situação de pôr a carroça à frente dos bois”, concluiu.
Fiscalização apertada e mandatos ajustados
Conjugando o conteúdo do relatório e da proposta de lei para a criação do IAM, o Governo sugere que se mantenham as actuais atribuições do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) e que se acrescentem outras que contribuam para a promoção da harmonia na comunidade, reforcem a ligação com a população e satisfaçam as suas necessidades.
Além disso, propõe-se que o Chefe do Executivo seja a entidade tutelar podendo delegar o seu poder nos titulares dos principais cargos do Governo para que haja “maior operacionalidade e seja mais atempado”.
Em relação à escolha dos membros do IAM, a proposta estipula que o Conselho de Administração para os Assuntos Municipais seja composto por um máximo de oito membros e o Conselho Consultivo por até 25, todos escolhidos pelo líder do Governo.
Ora, neste capítulo, indica o relatório que em relação à definição “sem poder político” e os problemas advindos da metodologia para a escolha dos membros do órgão municipal, a opinião “predominante da sociedade concorda e apoia os pontos de vista expressos”. Por isso, o Governo avança com a natureza sem poder político e a rejeição da eleição dos membros.
“Caso seja aplicada a forma de eleição dos membros do órgão municipal, a incumbência ao órgão municipal para gerir os assuntos municipais e prestar serviços municipais cabe aos residentes (…) o que de certeza altera a relação do órgão municipal e do Governo, (…) contrariando desta forma o que está previsto na Lei Básica”, alega.
Em sentido contrário, o Governo “concorda que é possível estabelecer um mecanismo de fiscalização no órgão municipal”, depois da sociedade ter defendido a mais-valia desse sistema “para fiscalizar a gestão financeira e de património do órgão municipal”, lê-se no relatório. Esse mecanismo poderá ser composto por “três a cinco personalidades da sociedade, incluindo um representante da Direcção dos Serviços de Finanças” que “serão também nomeados pelo Chefe do Executivo” mas que não farão parte do órgão municipal propriamente dito.
Por outro lado, será feito um ajustamento no período de mandatos, relativamente ao proposto no documento de consulta. A intenção é garantir a “uniformização” dos mandatos de membros de outros conselhos consultivos. Assim, segundo o relatório, o mandato dos membros dos Conselhos de Administração e Consultivo passa a ser de três anos. Além disso, é proposto acrescentar a posição de vice-presidente no conselho consultivo para “prestar apoio ao presidente nas tarefas diárias e quando necessário substituí-lo nas suas funções”.
No que diz respeito à colocação do pessoal do IACM, a proposta de lei refere que serão assegurados os direitos adquiridos e a situação jurídica desses funcionários. Pretende-se assim realizar uma transferência suave das respectivas funções e do pessoal para o IAM, não podendo, em caso algum, resultar dessa transição uma redução do seu vencimento anterior e respectivos benefícios.
Por outro lado, lê-se no relatório que a sociedade “concorda” que os representantes dos membros do órgão municipal que vão compor a Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo devam ser eleitos por e de entre os vogais dos conselhos de administração e conselho executivo.
Propõe-se que a lei entre em vigor no dia 1 de Janeiro de 2019.



