A figura do “mediador” surge mencionada na proposta de lei da arbitragem para que no futuro este documento fique em conformidade com a lei da mediação, ainda por criar. No entanto, a 1ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa considera que “há insuficiências” na redacção da proposta e quer que haja clarificação das figurais legais que intervêm num litígio
Salomé Fernandes
A proposta de lei da arbitragem inclui no seu conteúdo referências à figura de um “mediador”, para salvaguardar que a legislação em debate na especialidade pela 1ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa se encontra adaptada a um documento legal ainda por criar.
A menção ao mediador é breve, determinando-se que as pessoas que tenham exercido funções de mediador num determinado litígio, ficam impedidas de depor como testemunhas ou exercer funções de peritos para evitar sobreposição de funções. “O mediador não existe na nossa proposta de lei. No futuro a lei da mediação poderá estar em conformidade com a lei da arbitragem”, disse o presidente da Comissão, Ho Ion Sang.
Apesar de compreenderem as diferenças técnicas entre as figuras de mediador, árbitro e conciliador, os deputados pediram ao Executivo para os termos serem clarificados na proposta de lei. Ho Ion Sang indicou que “há alguma insuficiência na redacção e o Governo prometeu que nas reuniões técnicas isso vai ser melhorado e resolvido”.
Num tribunal arbitral podem seguir-se diferentes vias, e se ambos os lados envolvidos num processo de litígio concordarem, podem activar os mecanismos para transformar a figura do árbitro num conciliador, o qual pode dialogar com partes com vista a chegarem a um consenso. Nesse caso, as funções do árbitro são suspensas. “A conciliação é mais flexível e célere para resolver o litígio, bem como para permitir que as partes possam chegar a um consenso”, frisou Ho Ion Sang.
Entra uma terceira figura, o perito, quando o processo envolve muita tecnicidade, sendo as despesas do seu acompanhamento do caso paga pelas partes, algo que o presidente da Comissão considerou “benéfico” para casos mais complexos.
De resto, após a reunião que contou com a presença de representantes do Executivo, Ho Ion Sang reiterou existir “um consenso com o Governo” quanto à necessidade de entrada em vigor da proposta de lei. “Podemos ver que quer no Interior da China quer outros locais se estão a criar mecanismos para resolver litígios por meios extrajudiciais. Em Macau, actualmente, quer a nível jurídico quer em termos promocionais, estamos um bocado atrasados. Nem vamos comparar com Hong Kong ou Singapura. Por isso é urgente que façamos isso. Então esperemos que ao melhorarmos a nossa proposta de lei possamos promover e sensibilizar as pessoas para usarem a arbitragem”, sublinhou o deputado.
Com a proposta de lei, os deputados esperam conseguir diminuir a pressão dos tribunais judiciais, tendo o presidente da Comissão referido que “quando esses litígios passam pelo crivo dos tribunais demoram muito tempo o que afecta o funcionamento das empresas”. Assim, Ho Ion Sang afirmou que a aprovação da proposta “é benéfica para o desenvolvimento de Macau e do país”, tornando-se mesmo “urgente”.
Quanto ao mecanismo de entrada de árbitros do exterior no território, o deputado remeteu a questão para quando o Governo apresentar uma “versão de trabalho” da proposta aos deputados.



