As 2.600 famílias candidatas a habitação social que constam da lista definitiva de espera vão ter prioridade quando, a partir de 20 de Agosto, as novas candidaturas começarem a ser classificadas de acordo com o novo sistema de pontuação. Foi o que deixou claro o presidente do Instituto de Habitação, Arnaldo Santos, que, por outro lado, revelou que actualmente cerca de 90% dos agregados familiares não pagam renda
Catarina Pereira*
As famílias candidatas a casas sociais que estão na lista definitiva de espera “terão prioridade” perante as candidaturas que vão ser classificadas com o sistema de pontuação previsto no novo regime, a partir de 20 de Agosto. É o que consta do regulamento administrativo complementar ao Regime Jurídico da Habitação Social, que já foi discutido pelo Conselho Executivo.
“Neste momento, 2.600 famílias, às quais ainda não foi atribuída casa, estão à espera. Temos de tratar das suas candidaturas e só depois é que vamos começar com as outras”, explicou o presidente do Instituto de Habitação (IH), Arnaldo Santos.
O novo regime permite que pessoas com baixos rendimentos se candidatem a uma casa social a qualquer momento, algo que antes só podia ser feito quando era aberto concurso público. Assim, o IH “efectua uma apreciação preliminar das candidaturas, pela ordem de apresentação”, numerando-a, após verificar que reúne os requisitos legais.
“Posteriormente, as candidaturas admitidas são classificadas em conformidade com o mapa de pontuação” e, antes de ser atribuída habitação, o IH verifica novamente se os candidatos continuam a preencher os requisitos. A atribuição é feita “de acordo com a tipologia das fracções disponíveis e pela ordem decrescente da pontuação”.
Já o valor da renda é calculado de acordo com uma fórmula, sendo os valores dos parâmetros fixados por despacho do Chefe do Executivo. De acordo com Arnaldo Santos, actualmente há 90% de agregados familiares que não têm de pagar renda. Por outro lado, cerca de 900 têm rendimento ou património superior ao limite máximo e perto de 20 possuem rendimento ou património superior ao dobro do “tecto” fixado.
O regulamento define ainda que o contrato de arrendamento é de cinco anos, renovável por iguais períodos sempre que, na data de processamento da renovação, o total do rendimento mensal e do património líquido do arrendatário e do respectivo agregado familiar não ultrapasse o dobro dos limites máximos.
“Consideramos que o prazo de cinco anos é razoável porque temos 12.800 arrendatários e leva algum tempo a renovar os contratos”, explicou Arnaldo Santos.
De acordo com as disposições transitórias, o prazo dos contratos de arrendamento celebrados antes da entrada em vigor do presente regulamento administrativo é automaticamente renovável por períodos de seis meses, até que o IH formalize essa renovação, algo também frisado por Arnaldo Santos.
Mas, nem sempre o contrato é renovado por cinco anos: por exemplo, no caso dos rendimentos ultrapassarem o dobro do limite máximo, será celebrado um contrato de curto prazo – com validade de um ano e não renovável. “Porém, se durante o período de arrendamento a curto prazo o valor deixar de ultrapassar o limite máximo, é celebrado um novo contrato de arrendamento pelo prazo de 5 anos, renovável”.
A par disso, o IH exige que, antes do termo do prazo do contrato ou da sua renovação, o arrendatário e os elementos do seu agregado familiar apresentem as declarações de rendimento mensal e do total do património líquido, bem como os respectivos documentos comprovativos.
Em reacção ao novo regime, Wong Pui Kei, vogal do Conselho para os Assuntos de Habitação Pública, considerou que permitirá “acelerar o ritmo de fornecimento [de habitação social] para corresponder à procura da população”. Além disso, destacou, o estabelecimento de um prazo máximo de cinco anos de arrendamento da habitação social ajudará a aumentar a taxa de rotatividade de moradores.
Segundo o “Ou Mun Tin Toi”, outra vogal do mesmo conselho, Leong Kuai Peng, sugeriu ao Governo que estabeleça um mecanismo de declaração voluntária para poder conhecer a situação económica e outras circunstâncias de cada inquilino de fracções de habitação social, acreditando que haverá disponibilidade por parte dos visados para efectuar esta declaração.
Por sua vez, alguns moradores da habitação social no Fai Chi Kei disseram acreditar que, com o estabelecimento deste prazo, será melhorada a situação da ocupação abusiva de casas, devolvendo estes recursos às pessoas que deles realmente necessitam.
* com R.C.



