O período de trabalho experimental para os beneficiários do programa de apoio a beneficiários da pensão de invalidez foi alargado para 90 dias. Implementado a título definitivo a 1 de Janeiro deste ano, este programa de incentivo atraiu 11 inscrições de portadores de deficiência entre Julho e Novembro de 2017
Rima Cui
O programa piloto relativo ao incentivo de trabalho de beneficiários da pensão de invalidez foi lançado em Julho do ano passado e, no primeiro dia deste ano, ganhou carácter regular. Desde que foi criado e até 30 de Novembro de 2017, o programa recebeu 11 inscrições, dos quais três conseguiram voltar a entrar no mercado de trabalho. Dos restantes, seis ainda estão em fase de observação e outros dois continuam a receber a pensão através do mecanismo de retorno rápido.
Com a mudança para titulo regular, o programa assumiu também novo estatuto ao definir-se o prolongamento do período de trabalho experimental de 30 para 90 dias. Isto porque, como criticaram associações que representam portadores de deficiência, o prazo de um mês para adaptação era insuficiente, conforme sustentou a deputada Ella Lei numa interpelação escrita. Segundo as entidades associativas, e ao abrigo do anterior estatuto, caso o período de trabalho experimental de emprego ultrapassasse os 30 dias, os participantes teriam de devolver a pensão de invalidez que receberam naquele mês.
Para que os participantes (beneficiários de pensão e subsídios provisório de invalidez) do programa do Fundo de Segurança Social (FSS) tenham mais tempo para se adaptar a um novo ambiental laboral, o Fundo decidiu lançar oficialmente o novo prazo no arranque deste ano civil. Esta alteração permite àqueles que exerçam trabalho temporário voltar com brevidade a beneficiar da pensão de invalidez. Nos casos em que o prazo de trabalho experimental expirar, é considerado como reinserção no mercado laboral, pelo que cessará a atribuição da respectiva pensão ou subsídio.
Além disso, houve ainda mudanças no período de declaração passando de cinco para 15 dias, destacou o Instituto de Acção Social (IAS) em resposta a uma interpelação da deputada Ella Lei. Deste modo, no espaço de 15 dias após o início de trabalho experimental, o beneficiário deve apresentar o formulário de declaração junto do FSS.
Por outro lado, a deputada lembrou que o Governo prometeu renovar e aperfeiçoar as normas de suspensão de barreiras arquitectónicas, consoante o respectivo decreto-lei. Neste campo, serão envidados esforços para adicionar e enriquecer as instalações de apoio livres de barreiras de diversos tipos que satisfaçam as necessidades de vida das pessoas com diferentes tipos de deficiências, garantiu o IAS.



