A proposta de “Alteração ao Regulamento dos Transportes Rodoviários Interurbanos de Passageiros” prevê a circulação de veículos que prestam “serviços não regulares” que incluem viaturas de aluguer para facilitar a circulação inter-fronteiras, referiu o director dos Serviços de Tráfego. Lam Hin San admite que, com a abertura da ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, o volume de veículos em circulação poderá aumentar, no entanto, promete fixar limites

 

Inês Almeida

 

Considerando que o “Regulamento dos Transportes Rodoviários Interurbanos de Passageiros” já tem 13 anos e tendo em conta as futuras exigências deste tipo de trânsito com a abertura da ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau à circulação de automóveis, o Conselho Executivo apresentou ontem uma proposta de revisão do diploma.

O conteúdo da proposta indica que o pedido de serviços de transportes rodoviários interurbanos de passageiros se divide entre “serviços regulares” e “serviços não regulares”. A categoria dos “serviços regulares” abarca veículos pesados de passageiros e os “serviços não regulares” envolvem “veículos ligeiros de passageiros com marcação prévia”.

O director dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) explicou que, com esta última categoria de serviços, “podemos ter veículos de aluguer para facilitar a circulação inter-fronteiras”. No entanto, não é possível deixar que as viaturas circulem livremente. “Com a ponte, temos de fixar limitações, restringir a circulação desses veículos. Não podemos permitir circulação ilimitada”, destacou Lam Hin San.

Actualmente, quatro empresas detêm licenças de transporte rodoviário, todas de veículos pesados. “Nos veículos ligeiros não temos até porque não temos essa previsão legal”, indicou o director dos Serviços de Tráfego.

A proposta indica também que os serviços de transportes rodoviários interurbanos de passageiros entre a RAEM e outras regiões da China Continental estão sujeitos ao regime de autorização prévia por parte das autoridades competentes, devendo ainda respeitar as condições de operação acordadas entre a RAEM e essas regiões.

A actividade deste tipo de transporte só pode ser exercida por entidades licenciadas para o efeito pela DSAT. “A DSAT envia o processo de licenciamento ao Corpo da Polícia de Segurança Pública, aos Serviços de Alfândega, ao Corpo de Bombeiros e à Direcção dos Serviços de Turismo, para emissão de pareceres”. O modelo da licença também vai ser alterado. A proposta de lei deve entrar em vigor no dia a seguir à sua publicação.

 

Aprovada lista de produtos de tabaco para venda

O Conselho Executivo aprovou o formato da lista que os locais de venda de tabaco fixos e ambulantes devem disponibilizar aos clientes, uma vez que são proibidas todas as formas de publicidade. Segundo o regulamento, a lista apenas pode apresentar imagens de face lateral das embalagens de produtos do tabaco e nos espaços reservados para o efeito. O regulamento entra em vigor a 1 de Janeiro do próximo ano.