O Conselho Executivo concluiu a discussão da proposta de lei sobre o Corpo da Polícia de Segurança Pública, definindo especificamente as atribuições da corporação e agregando vários diplomas avulsos. O diploma prevê que seja introduzido um regime penitenciário em separação dos restantes reclusos

 

Inês Almeida

 

Novas atribuições ao nível da segurança aeroportuária, o licenciamento das actividades de segurança privada e um regime penitenciário distinto. Estes serão os resultados da aplicação da “Lei sobre o Corpo da Polícia de Segurança Pública”, apresentada ontem pelo Conselho Executivo.

“O funcionamento 24 horas por dia do Posto Fronteiriço Qingmao que será concluído em finais do próximo ano” e a entrada em funcionamento da Ponte do Delta são factores que “contribuirão indubitavelmente para gerar mais pressão sobre a passagem e a gestão fronteiriças”, indicou o porta-voz do Conselho Executivo.

Assim, surgiu a necessidade de reorganizar os conteúdos relacionados com as competências do CPSP, actualmente em diplomas avulsos, no formato de uma lei.

Esta proposta define o regime de atribuições e de competências do CPSP, que se mantêm “praticamente inalteradas”. Contudo, propõe-se a criação de novas competências, entre elas, “a repressão dos actos ilícitos que possam atentar contra a segurança aeroportuária e da aviação civil, exercer as competências em matéria de migração e de controlo fronteiriço, bem como o licenciamento da actividade de segurança privada”.

A proposta prevê também que seja introduzido um regime penitenciário em que o cumprimento da pena por parte de um agente policial do CPSP tem lugar em regime de separação dos restantes reclusos. “Quando são agentes policiais, têm de combater o crime e já houve conflitos com os criminosos. Se no futuro forem condenados e cumprirem penas, gostávamos de ter um regime de separação para maior protecção”, frisou Leong Man Cheong.

Além disso, o Chefe do Departamento de Trânsito passa a ser considerado como autoridade de polícia criminal. “Os nossos agentes aplicam a lei a casos de condução sob o efeito do álcool ou droga. Se não apanhassem os suspeitos em flagrante delito, só posteriormente é que conseguiam encontrar o suspeito e só com um mandato de captura é que podem deter. Mas se for com responsabilidade criminal, no futuro, o Chefe do Departamento de Trânsito também tem competência para emitir mandatos de detenção”, explicou o Comandante do CPSP.

Neste diploma fica definido claramente o dever de cooperação, regulamentando que todos os serviços públicos, pessoas colectivas e singulares devem prestar a colaboração que o CPSP lhes solicitar. Ao mesmo tempo, o CPSP tem acesso a informação de interesse criminal contida nos ficheiros da Administração, das entidades públicas autónomas e dos concessionários. Este ponto da proposta abrange todas as empresas com contratos de concessão, incluindo companhias de autocarros, de água, electricidade.

A Lei deve entrar em vigor no dia seguinte à sua publicação.