Não podem exercer autoridade policial os agentes que sejam vítimas de infracções de taxistas se estiverem de folga ou fora de serviço, esclareceu Vong Hin Fai. Os deputados da Comissão que está a analisar o Regime dos táxis questionaram a redacção da proposta por conferir autoridade pública aos agentes que sejam vítimas. No entanto, o Governo é claro: não haverá margem para agentes à paisana

 

Viviana Chan

 

Os agentes policiais que sejam vítimas de infracções de taxistas em dias de folga e quando não estejam no exercício das suas funções não podem exercer a autoridade, isto é, não podem passar multa. A garantia foi dada ontem por Vong Hin Fai, presidente da 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) que está a analisar o Regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer.

Segundo acrescentou, a proposta também não abrirá caminho para agentes à paisana – quer da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) como do Corpo da Polícia de Segurança Pública (CPSP) – que o regime confira poderes de autoridade pública ao pessoal de fiscalização quando for “vítima das infracções” administrativas dos taxistas.

Neste prisma, de acordo com Vong Hin Fai, os agentes que se encontrem nessas situações em dias de folga são apenas “testemunhas” pelo que devem agir como cidadãos normais. “Têm de esperar pelas autoridades para tratar o caso”, esclareceu o presidente da Comissão.

Em todo o caso, alguns deputados levantaram dúvidas em relação à redacção do artigo em causa por carecer de precisão legislativa. “O Governo disse que vai estudar, mas a iniciativa é clara: os agentes fiscalizadores que sejam vítimas só podem multar caso estejam em serviço”, apontou, pelo que devem estar fardados e devidamente identificados.

Durante a reunião, a Comissão manifestou-se favorável face à responsabilidade subsidiária (artigo 29º) a que o titular da licença responde se o condutor do táxi não pagar a multa pela infracção cometida. “Estamos atentos à forma como este artigo será aplicado. Segundo o Governo, se for possível identificar o taxista, o titular do alvará não tem de ser alvo de processo administrativo”, explicou. “Caso as multas não sejam saldadas pelos condutores,  os Serviços de Finanças podem cobrar as multas ao titular da licença”, acrescentou Vong Hin Fai.

A proposta da lei introduz também um “auto de depoimento sumário” que define os elementos a ter em conta pelos agentes do CPSP ou fiscalizadores da DSAT quando preenchem esse documento. Para o presidente da 3ª Comissão este mecanismo visa elevar a eficácia do trabalho reduzindo o tempo do processo. “O auto de depoimento sumário tem valor probatório. Se houver contestação sobre este documento, as autoridades estão no direito de perceber se os elementos correspondem à verdade”, explicou Vong Hin Fai.

O proponente sugere ainda que o CPSP proceda à apreensão dos táxis caso, entre outras situações, existam fortes indícios de actividades ilegais – uma sugestão que mereceu a total concordância dos deputados da 3ª Comissão. A apreensão de táxis em situações de incumprimento de algumas exigências já não é tão consensual, isto porque “alguns deputados estão preocupados com a forma como se poderá assegurar os bens privados das pessoas”.

O ponto um do artigo 31º – relativo à apreensão dos veículos – confere esse direito à DSAT sempre que veículo não esteja em conformidade com os requisitos legais. Uma redacção que também levantou dúvidas: “Para alguns deputados, a apreensão do veículo pode ser uma penalização demasiado pesada”, uma vez que “nos casos em que o veículo não respeita alguns requisitos já fica sujeito a várias penalizações como suspensão de alvará”, acrescentou.

Nesse sentido, deve haver um equilíbrio dos interesses e assegurar o direito de património das pessoas. Por outro lado, deve ser garantida a segurança e o bom funcionamento dos táxi. “O Governo promete estudar mais este artigo, até porque temos de analisar em específico: Como será aplicada a medida apreensão de veículo se o proprietário tem direito de reclamar?”, questionou, em jeito de conclusão.

 

Condutor de táxi suspenso por suspeitas de crime

Um taxista suspeito da prática de coacção e sequestro foi sujeito ao termo de identidade e residência, prestação de caução, apresentação periódica e suspensão do exercício da profissão, refere o Ministério Público (MP). Nos termos do Código de Processo Penal, o respectivo inquérito será devolvido oportunamente ao MP, para continuação das diligências de investigação. O caso foi encaminhado para o MP no passado sábado. “Tendo sido recentemente descobertos diversos casos em que alguns taxistas eram suspeitos da prática de abuso de cobrança de tarifas, de sequestro de passageiros e de outras infracções, o MP irá apurar a responsabilidade penal dos respectivos arguidos nos termos das leis vigentes”, vinca.