As câmaras de vigilância nas fardas da polícia estão em utilização há uma semana, mas até ontem ainda não tinham sido activadas, adiantou o CPSP à TRIBUNA DE MACAU, ressalvando que ainda é cedo para fazer balanços

 

Liane Ferreira

 

Há uma semana, entraram em fase de experiência 100 câmaras de vigilância instaladas nos uniformes dos agentes policiais. “Entretanto, ainda não houve ocorrências que levaram o agente a recorrer à câmara”, revelou o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) à TRIBUNA DE MACAU.

Questionado sobre uma primeira avaliação ao sistema, o CPSP salientou que “só após um certo tempo da sua utilização, adaptação e aplicação do sistema, veremos a eficiência do equipamento”.

Enquanto isso, os equipamentos estão a ser utilizados diariamente por agentes policiais em patrulhas.

No programa matinal do “Ou Mun Tin Toi” de ontem, o comissário Cheong Sio Iam, do Departamento de Operações do CPSP, afirmou que em Hong Kong o mesmo sistema está em funcionamento desde 2013, e contribuiu para acalmar a situação em 89% dos casos em que foi usado. Assim, destacou que as câmaras não se destinam a gravar as pessoas, mas as ocorrências.

Além disso, referiu que as pessoas gravadas também têm direito de consulta do vídeo, o que torna a medida ainda mais justa para os cidadãos. Porém, se estiver em causa um caso criminal, o vídeo não pode ser consultado pelo envolvido.

A sua utilização, segundo foi reiterado, só pode acontecer “em situações que põem em causa a ordem pública, o interesse público, a segurança de pessoas, bens e valores, bem como também em confrontos, ou quando as acções policiais são impedidas”.

“Os agentes devem utilizar o equipamento seguindo estritamente as regras do seu uso”, salientou a força policial. Caso se torne necessário o recurso às câmaras portáteis, os polícias “devem sempre gravar previamente o motivo do seu uso, referindo sobre o tipo de ocorrência que se encontram a enfrentar, prosseguir todos os procedimentos e medidas de confidencialidade”. Deste modo, podem garantir que o uso e o acesso dos dados estejam em conformidade com o princípio da confidencialidade dos dados pessoais e as leis e regulamentos relevantes.

“As gravações da câmara fornecem um registo do incidente, de forma confiável e clara, ajuda na recomposição da verdade, protege os direitos legais e os interesses do público e da polícia, e melhora a eficiência da polícia na aplicação da lei”, referiu o CPSP na resposta escrita. Além disso, servem como diligências para a investigação de incidentes ou como provas a serem entregues ao Ministério Público.