É oficial. A Polícia Judiciária decidiu mesmo processar Au Kam San por difamação, depois do deputado ter rejeitado apresentar um pedido de desculpas. Segundo as autoridades, foi submetida uma análise da acusação, juntamente com a queixa para o MP
Viviana Chan
A Polícia Judiciária (PJ) oficializou na sexta-feira uma queixa contra Au Kam San, por difamação. Em nota de imprensa, a PJ indicou que, após uma “análise profunda”, para “usar o direito delegado pela lei a cada cidadão”, “manter a dignidade do direito e defender a justiça na sociedade governada pela lei”, foi apresentada acusação junto do Ministério Público (MP).
Salientando ter sido rigorosamente seguida a lei de Macau, sobretudo após a criação da RAEM, a PJ assegurou ser sempre exigente no cumprimento da legislação no exercício de funções e estar a reforçar a fiscalização interna.
O caso surgiu depois de Au Kam San acusar a PJ de ter feito escutas ilegais num episódio em que um residente se tentou imolar pelo fogo, numa esquadra. Mais tarde, a PJ emitiu uma notificação ao deputado a exigir um pedido público de desculpas.
Porém, Au Kam San rejeitou esse exigência e classificou-a como “ridícula”, defendendo ser normal um deputado lançar questões sobre diferentes temas. Considerou ainda que a acusação da PJ representa um acto de repressão da liberdade de expressão.
No início de Outubro, o deputado referiu que mais de 50 activistas foram alvo de acusações de crime de desobediência qualificada por terem participado em protestos e advertiu que “o Governo tem vindo a apertar o controlo [dos activistas] a partir de 2014”.
Em Julho de 2016, o Secretário Raimundo do Rosário também apresentou junto do MP uma queixa contra Au por difamação, num caso relacionado com concessões de terrenos.
Na abertura do Ano Judiciário, o Procurador do MP, Ip Son San, fez uma alusão a acusações de “perseguição política”, ainda que sem mencionar qualquer caso concreto. “Não obstante a consciência subjectiva de definir a sua conduta como algo acompanhado de conceitos morais e objectivos sublimes, não pode concretizar o seu objectivo ultrapassando a linha de base da lei e concluir arbitrariamente que os serviços de execução da lei ou as instituições judiciárias acusem determinadas infracções, apenas por perseguição política, julgamento esse que não corresponde à ideia da governação de que todos são iguais parente a lei ”, referiu no seu discurso.
Ip Son Sang salientou que “de facto, para garantir os direitos e os interesses legítimos dos cidadãos, o regime jurídico da RAEM, com base na Lei Básica, assegura a qualquer cidadão o acesso ao Direito, aos Tribunais, podendo resolver os conflitos de interesses públicos e privados mediante um processo justo, imparcial, público e reprimir a violação da lei”.



