Desde 2015 até ao mês passado, a Polícia Judiciária detectou oito casos de troca de pontos por dinheiro em centros de videojogos. Apesar do Regime de Condicionamento Administrativo determinar que estes centros não podem pagar prémios monetários ou convertíveis em dinheiro, nada refere quanto à troca por telemóveis. O Executivo está a ultimar o relatório final da consulta sobre a revisão do regime, no entanto, ainda não estabelece um calendário para o início do processo legislativo

 

Liane Ferreira e Rima Cui

 

Em 2015, a Polícia Judiciária (PJ) descobriu nos centros de videojogo do território sete casos ilegais, dos quais seis envolveram o acto ilegal de trocar pontos acumulados nos cartões de jogo ou moedas virtuais por dinheiro. Segundo adiantou a PJ à TRIBUNA DE MACAU, em 2016 e 2017 não foi encontrado qualquer situação ilegal, mas entre Janeiro e Outubro deste ano, a polícia descobriu dois casos de utilização de pontos acumulados nos cartões de jogo para trocar por dinheiro.

Segundo o Regime de Condicionamento Administrativo em vigor, as máquinas de diversão e jogos em vídeo são aquelas que “não pagando prémios em dinheiro ou convertíveis em dinheiro, desenvolvem jogos cujos resultados dependem exclusiva ou fundamentalmente da perícia do jogador”. Ou seja, a troca de pontos ganhos em dinheiro é ilegal, no entanto, não é mencionada a possibilidade dos prémios serem convertíveis em objectos, como os telemóveis, que foram encontrados num dos centros de videojogos que a TRIBUNA DE MACAU visitou.

De facto, o regulamento foca-se nas limitações de idades, horário e licenciamento dos espaços que oferecem essas máquinas. Na mesma sala não podem existir jogos para crianças e maiores de 16 anos, por exemplo. O funcionamento é proibido entre a meia-noite e as 8 horas da manhã e qualquer alteração ao número ou características das máquinas, abrangidas pela licença, resulta em sanção.

Assim, o regulamento especifica que a infracção aos números 3 e 4 do artigo 32, sobre o funcionamento referido anteriormente, alteração das máquinas e entrada de menores e estudantes em uniforme, resulta em multa de 10.000 a 40.000 patacas ou de 20.000 a 100.000 patacas, consoante o infractor seja pessoa singular ou colectiva.

Em vigor desde 1 de Novembro de 1998, o Regime de Condicionamento Administrativo abarca o licenciamento de estabelecimentos. Em 2003, foi alvo de uma ligeira alteração aos montantes das sanções e artigos relacionados com os cibercafés, entrada e permanência nesses estabelecimentos e em centros de videojogos, e filtragem e registo de conteúdos.

No documento da consulta lançada no Outono de 2017, a própria Administração reconhece que algumas das normas do regime actual estão “desactualizadas e são insuficientes”.

A revisão que agora se encontra em “águas paradas” demorou algum tempo a andar, sendo que a ex-deputada Chan Hong foi uma das representantes da Assembleia Legislativa que mais pediu a alteração do documento, principalmente devido aos cibercafés e aos riscos de adição ao jogo electrónico por parte dos mais jovens. Corria na altura o ano de 2015.

Dois anos depois, o Governo avançou com a consulta pública da proposta que incluía alterações ao licenciamento dos estabelecimentos de massagens e novos requisitos para desenvolvimento de actividades como centros de máquinas de diversão e jogos em vídeo. Neste último caso, a proposta prevê uma subida do limite de idade para entrada nos cibercafés, de 12 para 16 anos, mesmo que acompanhados por um adulto.

Além disso é especificada a proibição de oferta de jogos que envolvam apostas, pornografia ou demasiada violência, passando o Instituto Cultural, os Serviços de Educação e Juventude e a Inspecção e Coordenação de Jogos a avaliar o cumprimento destes requisitos.

Questionados pela TRIBUNA DE MACAU sobre as conclusões da consulta pública, os Serviços dos Assuntos de Justiça (DSAJ) afirmaram que o relatório “encontra-se na fase final de aperfeiçoamento” e será publicado “no mais curto espaço de tempo possível”.

“Em paralelo, o grupo de trabalho da produção da proposta de lei em causa já iniciou os respectivos trabalhos de elaboração, procedendo à optimização e revisão do Regime de Condicionamento Administrativo de acordo com a realidade da sociedade da RAEM e com as características das diferentes actividades económicas e eventos, tomando como referência as experiências legislativas das regiões vizinhas e tendo em consideração o equilíbrio entre o desenvolvimento da actividade económica e a defesa do interesse público”, explicou o organismo.

“O referido grupo de trabalho irá envidar esforços para concluir, da forma mais rápida possível, a proposta de lei e entregá-la para entrar em processo legislativo”, concluiu a DSAJ, sem avançar datas.