A Polícia Judiciária (PJ) deu ontem explicações sobre a possibilidade de ter “agentes secretos” em Macau, depois de, no dia anterior, o Conselho Executivo ter apresentado a proposta de revisão da lei da PJ. As autoridades justificaram a mudança, apontando os diplomas existentes que prevêem o mesmo tratamento de dispensa da divulgação dos nomes de alguns agentes
Viviana Chan*
A “garantia de segurança dos respectivos agentes” foi o motivo enunciado pela Polícia Judiciária (PJ) para justificar a dispensa da publicação dos actos relativos à lista de candidatos admitidos ao concurso de acesso e ao provimento, entre outros, “de determinados trabalhadores da PJ”.
O Governo pretende reforçar a competência da PJ, prevendo-se que o organismo policial possa vir a manter em segredo a identidade de agentes em “casos excepcionais”. Neste âmbito, o esclarecimento da PJ foi motivado por preocupações manifestadas por parte da sociedade.
Em conferência de imprensa, a porta-voz da Polícia Judiciária comentou a proposta de lei, referindo que a sugestão se baseia “no trabalho da PJ, que é combater e prevenir criminalidade”, levando a que “os agentes precisem de esconder a sua identidade na investigação, como por exemplo, associação criminosa, tráfico de droga, usando a estratégia como perseguição, observação”. “Nesse sentido, os agentes precisam de esconder dados pessoais para fazer um trabalho efectivo”, explicou.
Foram também feitas referências ao regime legal contra a criminalidade organizada, que prevê “não ser punível a conduta de funcionário de investigação criminal ou de terceiro actuando sob controlo de uma autoridade de polícia criminal que, para fins de prevenção ou repressão criminal, com ocultação da sua qualidade ou identidade”, bem como à lei de droga, que tem um artigo semelhante para os investigadores criminais.
A PJ salientou ainda que a revisão da lei visa “dar melhores condições na explicação das leis e melhor garantir a segurança de determinados trabalhadores, aumentar capacidade em combate e prevenção de criminalidade e manter a estabilidade social”.
Face a dúvidas sobre a alegada falta de transparência, a PJ justificou ainda que o espírito de revisão da lei tem em conta regimes jurídicos de Portugal. Em causa está a Lei Orgânica da Polícia Judiciária de Portugal, cujo artigo 109º estipula que a dispensa de publicação da nomeação do pessoal de investigação criminal pode ser autorizada “por despacho fundamentado do Ministro da Justiça, quando razões excepcionais de segurança o aconselhem”, bem como outra lei na qual se “estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações de Segurança”.
Para a PJ, a lei orgânica do Comissariado Contra a Corrupção é outro exemplo que justifica a sua intenção. Nesse diploma, determina-se que pode haver pessoal a ser “livremente nomeado e exonerado pelo Comissário contra a Corrupção, podendo ser requisitado, destacado ou contratado, considerando-se, para todos os efeitos, em exercício de funções a partir da data determinada no despacho que o nomeie, ou no respectivo contrato, independentemente de quaisquer formalidades, salvo, quando não dispensada pelo Chefe do Executivo, publicação no Boletim Oficial”.
Durante a conferência de imprensa realizada na quarta-feira pelo Conselho Executivo, o director da PJ, Sit Chong Meng, não adiantou detalhes sobre a percentagem dos “agentes secretos”, ao ser questionado sobre essa matéria.
*com S.F.



