O Governo Central dispensou Macau do pagamento de impostos sobre rendimentos obtidos a partir de investimentos no interior da China

 

Os rendimentos obtidos pelo Governo derivados dos investimentos no interior da China estarão isentos do pagamento de 10% a título de imposto sobre os rendimentos, após a entrada em vigor do 4º Protocolo referente ao “Acordo entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento”.

Segundo a Autoridade Monetária de Macau (AMCM), esta isenção é aplicável aos projectos de investimento no âmbito do Fundo de Desenvolvimento para a Cooperação Guangdong-Macau ou de natureza idêntica. Assim, no quadro do valor e do prazo de horizonte dos investimentos do Fundo, os benefícios fiscais que vierem a ser acumulados ascenderão a cerca de 800 milhões de renminbis.

Este benefício fiscal “permite a minimização dos custos fiscais que devem ser suportados pelo Governo no que respeita aos investimentos no interior da China, bem como elevar a rentabilidade efectiva decorrente das aplicações na Reserva Financeira, além de consagrar a atenção e a assistência dispensadas” pela China à RAEM. A iniciativa apoia também a participação de Macau na Grande Baía e a integração no desenvolvimento nacional.

Ao abrigo do acordo do Fundo Guangdong- Macau, os investimentos da RAEM carretam uma rentabilidade anual previamente fixada de 3,5% da participação de capital efectivamente realizada. O Governo terá direito ainda a uma percentagem adicional, caso os rendimentos totais do Fundo ultrapassem um determinado valor.

O acordo foi ontem assinado pelo Chefe do Executivo e o director da Administração Tributária da China, Wang Jun.

O Gabinete do Porta-voz do Governo explicou que, no intuito de se articular com os requisitos do Plano de Acção da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico referente à “Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros” foram feitas revisões ao Acordo para evitar a Dupla Tributação, sobretudo nas disposições que dizem respeito aos requisitos mínimos exigidos, visando reflectir os mais recentes desenvolvimentos e evolução das regras de tributação internacional.

 

I.A.