Para o deputado Lei Chan U, deve ser eliminado o limite máximo do ordenado mensal (de 20 mil patacas) em casos de compensação monetária por despedimento sem justa causa. Caso tal não seja possível, defende que o limite deve ser aumentado até 22 mil patacas

 

Rima Cui

 

Em Abril de 2015, a compensação pelo despedimento sem justa causa passou a ser calculada com base no salário mensal sem ultrapassar 20 mil patacas. Apesar desta condição abranger 91% dos empregados das pequenas e médias empresas (PME), só 77% dos funcionários estão dentro do limite. Este número representa uma grande diminuição face aos mais de 90% dos empregados nesse enquadramento antes da transferência de soberania, sublinhou Lei Chan U.

Num comunicado, o deputado advertiu que esta situação vai atrasar o progresso dos direitos laborais, faltando consenso no seio do Conselho Permanente de Concertação Social sobre o aumento do tecto do salário mensal a ser contabilizado para efeitos de compensação por despedimento sem justa causa.

Na sua perspectiva, mesmo que se aumente o limite até 22 mil patacas, somente 69% dos funcionários em geral e 89% empregados das PME serão abrangidos por essa medida, sem sofrer um corte monetário. Deste modo, o deputado pediu a eliminação do limite sobre remuneração mensal para esses fins.

Para além disso, o deputado da área laboral exortou o Governo a abolir a regra que dita que a compensação para funcionários despedidos sem justa causa é equivalente ao máximo de 12 meses de salário. Na sua opinião, isso é injusto para empregados que já trabalham nas empresas há mais de uma década.