Sem as hipóteses de sufrágio para participação no Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais e de auto-recomendação dos cidadãos, a proposta para a criação do Instituto para os Assuntos Municipais avança para votação no plenário com parecer positivo dos deputados. O Governo pretende que o novo Instituto fortaleça os mecanismos de recolha de opiniões para se aproximar mais dos cidadãos
Liane Ferreira
Chegou ao fim a discussão na especialidade da proposta de lei de criação do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), que levará à extinção do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM). O parecer dos deputados da 2ª Comissão Permanente indica que a proposta reúne os requisitos e pode ser votada na Assembleia Legislativa.
Um dos temas que mais causou celeuma neste diploma era a composição do Conselho Consultivo do novo instituto, pois a opção de sufrágio para eleição dos seus membros foi sempre colocada de lado pela Administração. Esta alegou que os órgãos municipais são incumbidos pelo Governo de servir a população, nos domínios da cultura, recreio e salubridade pública, existindo “uma relação de incumbência”. Assim, se os membros “fossem eleitos por sufrágio, teriam as suas responsabilidades perante os cidadãos eleitores no âmbito das suas atribuições, sendo então incompatível com a norma de que os órgãos municipais são incumbidos pelo Governo para servir a população e responsáveis perante o mesmo”.
No parecer consta que um deputado se manifestou contra a ausência de eleições, mas a maioria concordou com as nomeações.
Perante isto, foi proposta a criação de um mecanismo de auto-recomendação dos cidadãos, através do qual seria seleccionado certo número de membros. Porém, verificaram-se resistências dentro da comissão, tendo sido apontado que há outras organizações consultivas no território e “portanto não é adequado definir na presente proposta de lei o regime de candidatura por auto-recomendação”.
Da proposta final, consta apenas que o Conselho Consultivo deve ter 23 membros, residentes permanentes, pois podem ser escolhidos para o Colégio Eleitoral do Chefe do Executivo (só permite cidadãos nessas condições), com idoneidade cívica, experiência de serviço na comunidade ou com aptidão profissional. São designados e exonerados pelo Chefe do Executivo, por despacho, para um mandato máximo de três anos.
No parecer da Comissão lê-se que face à regra de não recurso ao sufrágio, o Executivo propôs que os objectivos do órgão fossem determinados para se adequarem à esperança da sociedade e “se fortaleça o mecanismo de recolha de opiniões, através do qual se reforça a objectividade e a representatividade, fazendo com que o trabalho do órgão seja mais próximo e apropriado ao desenvolvimento da comunidade”.
Segundo o Governo, o Conselho Consultivo do IAM irá “reforçar a comunicação e interacção com todas as camadas sociais” e será estabelecido um regime adequado capaz de proporcionar ao IAM uma capacidade de resposta eficaz a todos os tipos de questões municipais e cívicas”.
Além disso, frisa que o Conselho de Administração terá de privilegiar o contacto com o público para entender bem as necessidades da população.
A nova lei deverá ser votada antes das férias da Assembleia, de acordo com a Rádio Macau. A data prevista de entrada em vigor é 1 de Janeiro de 2009, extinguindo-se o IACM e sendo revogadas as leis a ele associadas.



