Tribunal de Segunda Instância anulou decisão de Francis Tam
Tribunal de Segunda Instância anulou decisão de Francis Tam

A Assembleia Legislativa irá discutir e votar na sessão plenária da próxima segunda-feira duas propostas de alterações: à Lei de Bases da Organização Judiciária e ao Regime de Segurança Social

 

Catarina Almeida

 

A proposta de alteração à Lei de Bases da Organização Judiciária foi admitida na Assembleia Legislativa (AL) e já tem data para ser discutida e votada na generalidade: 2 de Julho, próxima segunda-feira. Na mesma sessão plenária será ainda analisada a alteração ao Regime da Segurança Social e uma proposta de debate apresentada por Pereira Coutinho.

De acordo com a nota justificativa da proposta de alteração à Lei de Bases da Organização Judiciária, publicada na página oficial da AL, o Governo sustenta que, uma vez que passaram já nove anos desde a ultima modificação, uma nova revisão à lei figura como “necessária”. “As alterações agora propostas dão continuidade de uma forma gradual e consistente, às alterações de 2004 e 2009, no sentido de actualizar o regime jurídico, aperfeiçoar cada vez mais o funcionamento dos órgãos judiciais e aumentar a eficiência e a celeridade judiciais, procurando dar resposta às pendências e atrasos de processos nos tribunais, questão que tem sido levantada pelos agentes judiciários e pela sociedade”, lê-se no documento.

Assim, entre as principais alterações consta a possibilidade dos titulares de altos cargos – à excepção do Chefe do Executivo – passarem a ter direito a recurso com os seus casos a serem julgados primeiramente pelo Tribunal de Segunda Instância. Sugere-se ainda a criação da figura do delegado-coordenador, integrado na categoria de Delegado do Procuradora, que deve ser ocupado por delegados do procurador com antiguidade, experiência e capacidade profissional adequada. Este novo cargo “permitirá que seja dada uma maior assistência aos procuradores-adjuntos na realização dos seus trabalhos; a coordenação do trabalho dos delegados do Procurador em relação a processos da competência dos tribunais colectivos”, refere. Além disso, “para os casos mais graves e de maior complexidade, como por exemplo de corrupção, branqueamento de capitais, associação ou sociedade secreta, os delegados do procurador possam ser divididos em grupos de trabalho especializados”.

Assim, com esta nova figura, pretende-se conseguir “melhorar a organização dos magistrados do MP e elevar o dinamismo do trabalho dos delegados do Procurador, permitindo uma maior celeridade, qualidade e eficiência na resolução dos casos”. Este delegado deverá auferir um vencimento correspondente a 67% do vencimento do Chefe do Executivo.

Sugere-se também o aumento de oito para 12 do número de juízes-presidentes de Tribunal Colectivo. O reforço estende-se ao número de juízes do TSI, subindo de nove para 13. No que respeita ao MP é defendida a criação de 12 lugares para delegados-coordenadores e a redução de procuradores-adjuntos, passando dos actuais 14 para 13. Ainda assim, destes 13, serão extintos quatro à medida que forem vagando. É proposto ainda o incremento de delegados do Procurador dos actuais 32 para 33.