Segundo Ella Lei, a versão actualizada da proposta de lei da intercepção e protecção de comunicações inclui punição criminal no caso de as operadoras não fornecerem dados pedidos pela polícia

 

A 1ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa voltou ontem a discutir a proposta de lei da intercepção e protecção de comunicações, tendo ouvido representantes do Governo durante a reunião. Ella Lei, presidente da comissão, revelou que a nova versão da proposta dá competência à polícia criminal para consultar e obter dados usados pelas operadoras por meio de interconexão de dados ou qualquer meio legal.

Segundo Ella Lei, citada pela imprensa em língua chinesa, na versão actualizada da proposta foi acrescentado um conteúdo novo, segundo o qual os departamentos competentes podem voltar a emitir uma nova ordem, instando as operadoras a prestarem os dados dentro de determinado prazo. Se a operadora continuar a rejeitar sem justa causa ou atrasar o fornecimento dos dados, passa a arriscar uma punição criminal em vez de este acto ser considerado como uma infracção administrativa.

Citando o Governo, a deputada explicou que a adição do novo artigo tem em consideração as necessidades da investigação criminal. Os representantes do Executivo explicaram ainda que não há nenhuma intenção de mudar os actuais métodos de consulta das informações de comunicações dos utilizadores. A alteração visa esclarecer os respectivos procedimentos e estipulações de punição.

Além disso, Ella Lei indicou que a proposta sugere que a lei entre em vigor a partir de 1 de Agosto, sendo que a 1ª Comissão da AL espera terminar a discussão no próximo mês.

Com o rápido desenvolvimento da tecnologia das comunicações, “em que a tecnologia e os meios de comunicações se renovam, as actividades criminosas tendem a ser cada vez mais complexas e praticadas com recurso a tecnologias sofisticadas”, é “um grande desafio para os órgãos de polícia criminal no trabalho de investigação e de produção de provas, bem como na salvaguarda da segurança”, considera o Governo.

Por esta razão, quis elaborar o “Regime jurídico da intercepção e protecção de comunicações”, para garantir a validade do trabalho de investigação criminal e melhorar as garantias dos direitos fundamentais dos residentes.

 

C.P./R.C.