O Governo pretende estudar a possibilidade de multar os titulares das licenças de táxis mesmo nos casos em que sejam os condutores contratados a praticar infracções. De acordo com os responsáveis governamentais, o novo Regime Jurídico proíbe explicitamente a figura do intermediário que recruta clientes na rua com preços combinados
Viviana Chan
O documento para a revisão do Regime Jurídico que vai regular o funcionamento dos táxis prevê a proibição explicita da figura do intermediário que opera nas ruas para recrutar clientes que paguem preços mais altos do que os contabilizados através do taxímetro. Numa sessão de esclarecimento sobre o novo regime, o director da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), André Cheong, sublinhou também que em caso de ser o cliente a propor um preço mais elevado os taxistas têm o direito de recusar o serviço.
O Governo pretende ainda estudar a possibilidade de multar os titulares das licenças de táxis mesmo nos casos em que sejam os condutores contratados a praticar infracções. No documento da consulta pública refere-se que há alguns titulares de licenças de táxi que só se preocupam com a cobrança dos alugueres dos veículos aos taxistas, uma vez que são estes que pagam pelas infracções cometidas. Nesse sentido, a DSAT prevê possibilidade de introduzir também alterações no modelo de concessão das licenças de táxi.
Em declarações ao JTM, presidente da Associação de Auxílio Mútuo de Condutores de Táxi, Tony Kuok, concorda “em absoluto com a ideia”, achando que os donos de táxis devem assumir algumas responsabilidades.
As associações do sector têm-se queixado sobre a introdução de agentes à paisana, apontando que este regime não se deve aplicar apenas para fiscalizar os taxistas, mas deve ser generalizado a todos os tipos de crimes. Na conferência da imprensa, André Cheong respondeu que as leis de Macau já prevêem este modo de investigação, como por exemplo para combater o crime organizado ou o tráfico de droga. Na opinião do responsável governamental, este modo de investigação é “aplicável” também para combater as infracções administrativas.
Lembrando as regras do Código de Processo Penal, André Cheong considerou que os taxistas estão precavidos de eventuais actuações abusivas dos agentes à paisana, uma vez que as “provas obtidas mediante perturbação da liberdade de vontade ou de decisão” ou através da “utilização de meios enganosos são nulas”.
O presidente da Associação de Auxílio Mútuo de Condutores de Táxi concorda com a ideia dos fiscalizadores infiltrados, “desde que as autoridades sejam justas com os taxistas”. Tony Kuok reconhece a necessidade de reforçar a fiscalização do sector e para discutir as questões relacionadas com o novo regime revelou que já marcou uma reunião com os dirigentes da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) para a próxima semana.
A proposta de lei deverá prever ainda a introdução de um regime de pontuação para avaliar o comportamento dos taxistas. André Cheong exemplificou que no Interior da China e Singapura as autoridades utilizam um sistema de penalizações progressivo que pode levar ao cancelamento da licença. Sobre a instalação de aparelhos de gravação de áudio no interior dos veículos, o responsável da DSAJ considera que a medida não viola a privacidade das pessoas.




