As novas taxas de parto avançadas anteriormente pelos Serviços de Saúde de Macau e o Secretário Alexis Tam entram em vigor no dia 1 de Junho. Apesar de as trabalhadoras não residentes com dificuldades financeiras poderem requerer um comprovativo ao Instituto de Acção Social que garante uma diminuição dos preços, esta política de apoio só se vai aplicar a quem receba menos de 4.050 patacas mensais. Ficam isentas as mulheres casadas com residentes, uma decisão que a subdirectora dos Serviços de Saúde reconhece ser política

 

Salomé Fernandes

 

O Hospital Conde de São Januário vai passar a cobrar as novas taxas de parto a partir de 1 de Junho. As trabalhadoras não residentes vão pagar nove vezes mais por um parto no hospital público, sendo que no caso de carência económica o preço diminui e se contraírem matrimónio com um residente ficam excluídas desta medida, à semelhança do que tinha sido previamente anunciado. A tabela das taxas foi ontem publicada em Boletim Oficial, por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis Tam.

As turistas passam a pagar 17.550 patacas por um parto normal, por oposição às 1.950 actuais, e no caso da cesariana o valor sobe para as 35.100. Para as trabalhadoras não residentes (TNR) o custo de um parto natural sobe de 975 patacas para 8.775, enquanto no caso de cesariana o valor ascende das 1.950 patacas para 17.550. Ou seja, as taxas que passam a vigorar representam um aumento de nove vezes face às actuais.

No entanto, caso as parturientes TNR se encontrem em situação de carência económica “podem beneficiar de uma redução do valor dos respectivos encargos em dois terços, mediante apresentação de um atestado comprovativo da situação económica emitido pelo Instituto de Acção Social”. Na prática, estas trabalhadoras pagam um triplo do valor cobrado actualmente. Ou seja, 2.925 patacas por um parto normal e 5.850 patacas por uma cesariana.

Em conferência de imprensa, Lam Son Wa, chefe da divisão de assistência social do Instituto de Acção Social (IAS), esclareceu que se considera um caso de carência económica “quando o valor é igual ou inferior ao risco de vida de um agregado familiar, ou seja, 4.050 patacas”. A última actualização deste valor deu-se no primeiro trimestre de 2016, representando um ligeiro aumento face às 3.920 patacas anteriores.

As principais beneficiárias deste subsídio serão as trabalhadoras domésticas “que têm um rendimento relativamente mais baixo, é cerca de 4.000 patacas por mês”, apesar de as restantes mulheres que recebam menos desse valor mensal também se poderem candidatar.

Para efeitos do reconhecimento das dificuldades financeiras, depois das parturientes irem ao centro de saúde, têm trinta dias para apresentar um pedido de emissão do atestado comprovativo da situação económica junto do IAS. “E dentro de 30 dias também faremos a respectiva aprovação ou autorização. As pessoas podem deslocar-se a cinco centros do IAS para fazer esse pedido”, disse Lam Son Wa.

Para esse efeito, as interessadas devem levar o seu cartão de TNR, uma cópia do passaporte, documento de trabalho emitido pela entidade patronal, cópia do livrete da conta bancária e também o comprovativo da sua morada. Uma vez efectuado o pedido, o IAS poderá fazer visitas “in loco” para apreciação da situação. É depois deste processo, que o organismo garante que será acelerado, que as parturientes apresentam o comprovativo aos Serviços de Saúde de Macau (SSM) de forma a acederem ao preço com redução.

Num cenário hipotético em que as utentes precisem de ser atendidas com emergência sem ir antecipadamente ao IAS, podem guardar o comprovativo de pagamento e fazer pedido de restituição da diferença paga quando o organismo comprovar que sofre de carência financeira.

 

Metade das TNR pode beneficiar de apoio

O cálculo do valor do risco de vida de um agregado familiar é feito com base em estudos de instituições académicas, e na análise semestral do índice de consumidores em Macau, explicou Tang Yuk Wa. O chefe do Departamento de Serviços Familiares e Comunitários do IAS frisou que “cada país e região define o que considera risco de vida social, em Hong Kong é semelhante”.

“Nós não estamos a elevar o montante para satisfazer a sua sobrevivência mas sim estimular todas as pessoas a conseguirem por si próprias sobreviver no futuro. Ou seja, estamos a ensinar as pessoas a pescar e não oferecer o peixe para eles comerem”, disse, acrescentando que “todos temos pontos de vista [diferentes sobre o que é] suficiente” relativamente a quão abrangente é o apoio dado.

O representante do IAS frisou que nem todas as empregadas domésticas vão engravidar, nem escolher Macau como o local para dar à luz, colocando o número nos 220 partos anuais de trabalhadoras não residentes no território.

No entanto, do universo de TNR, cerca de metade poderá vir a ter acesso ao apoio do IAS se assim o desejar. “Para os TNR o seu rendimento é inferior ao dos residentes locais. Há mais ou menos 25.000 TNR e a mediana do seu salário é de cerca de 4.000 patacas. Ou seja, mais ou menos 12.500 correspondem a esta situação”. Isto porque se tem conta apenas o valor do salário da mulher.

Recorde-se, porém, que os exames pré-natais que a grávida escolher realizar não estão incluídos nos valores acima mencionados. À semelhança de internamento, medicamentos ou exames laborais. Situações para as quais ainda não houve ajustamento de preços.

 

Requisito conjugal foi “decisão política”

O despacho ontem publicado prevê uma excepção: o aumento “não é aplicável aos cuidados de saúde dos serviços especiais de obstetrícia e de gravidez e parto prestados às não residentes casadas com residentes da RAEM”. A ideia, é que seja o estado matrimonial a comprovar a paternidade, não se envolvendo testes de ADN. Se o parceiro da parturiente for residente, ou apressam o casamento ou pagam as taxas que entram em vigor no próximo mês.

“Esta é uma decisão política, nós só concedemos este tipo de benefício àqueles que têm registo de certidão de casamento cujo parturiente tem um marido de Macau”, atirou a subdirectora dos Serviços de Saúde. Ho Ioc San explicou que “de acordo com o despacho tem de apresentar certidão de registo de casamento, senão é difícil comprovar que o homem é o pai do bebé”. Uma política que asseverou estar a ser aplicada também aos pedidos de vales de saúde.