Estão aprovadas as novas regras de licenciamento para estabelecimentos de comidas. Com o novo mecanismo, o Governo pretende finalizar em 45 dias úteis o processo de emissão de licenças
Catarina Almeida
O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o regulamento administrativo que altera as regras de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas. Com este projecto, que vigorará a partir de 1 de Janeiro, pretende-se “melhorar o ambiente de negócios”. “O Governo tem vindo a adoptar novas medidas nomeadamente na delegação de competências para a apreciação e autorização das licenças e, no ano passado, demorámos 49 dias. Com este mecanismo pretendemos finalizar, em 45 dias úteis, a emissão de uma licença para assim acelerarmos todo o processo”, disse o presidente-substituto do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), citado pela Rádio Macau.
Por ano, têm sido emitidas, em média, entre 120 e 140 licenças. Nesta fase estão pendentes de autorização 60 casos, cujos requerentes poderão solicitar ao IACM que avalie os pedidos de acordo com este novo regulamento administrativo.
Segundo a informação facultada, o projecto em causa prevê que a actual Comissão de Vistoria passe a ser designada de Comissão de Apreciação de Projectos e Vistoria – entidade responsável por prestar apoio técnico à “agência única” e com “competências reforçadas no procedimento relativo ao licenciamento”, incluindo “apreciação de projecto, a emissão de parecer técnico necessário na atribuição ou revogação da licença e licença provisória”. Para aumentar a celeridade do processo, o representante da DSSOPT da dita Comissão poderá emitir licença de obras ou provisórias de exploração. O exercício da actividade do espaço de comidas e bebidas poderá ser antecipado (com validade de quatro meses) apenas se os requisitos de segurança e saúde públicas forem garantidos.
O Conselho Executivo deu também “luz verde” ao regulamento administrativo que “sugere o desenvolvimento da plataforma electrónica uniformizada e prevê a existência de uma conta de utilizador que possa servir para todos os serviços electrónicos” disponibilizado através de uma única plataforma. A intenção legislativa passa por responder a falhas detectadas no âmbito do governo electrónico, já que vários serviços públicos optaram por lançar diferentes plataformas, registando-se por isso “uma falta de interconectividade e comunicação”. “Desta forma, para elevar o nível de satisfação da eficiência em geral referente à prestação dos serviços disponibilizados, foi necessário intensificar e regular a sua gestão, no sentido de criar uma plataforma electrónica uniformizada, de modo a integrar os recursos e a optimizar os fluxos”, referiu o Conselho.



