As entidades que exploram postos de combustíveis vão ficar encarregues do tratamento dos resíduos poluentes produzidos nas instalações. As multas para as infracções ascendem às 500 mil patacas
No seguimento das políticas energéticas de utilização do gás natural como combustível para os transportes, o Conselho Executivo terminou a discussão do projecto de regulamento administrativo que “aprova o regulamento de construção e exploração de postos de abastecimento de combustíveis”.
As entidades que exploram postos de abastecimento de combustíveis ficam agora responsáveis por tomar “medidas adequadas para o tratamento dos resíduos poluentes produzidos pelo posto”, tornando-se obrigatória a elaboração de procedimentos de emergência e a inspecção periódica de medição das unidades de abastecimento, informou Leong Heng Teng, porta-voz do Conselho Executivo.
Para além disso, estas entidades terão de instalar sistemas de recuperação de vapores de gasolina nos camiões tanque do combustível e nos postos de gasolina, sendo que estes últimos vão precisar também de um sistema de monitorização em linha. O projecto entra em vigor 30 dias após a sua publicação e estas mudanças têm 24 meses para se realizarem. Fica sob a responsabilidade da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental a realização de inspecções periódicas aos sistemas de recuperação de vapores.
A aproximação dos requisitos técnicos aos padrões internacionais traduz-se na criação de distâncias de segurança entre os equipamentos de abastecimento de gás natural comprimido dos edifícios circundantes.
A multa máxima em caso de incumprimento destas medidas ascende de 300 mil patacas para 500 mil. Apesar disso, não haverá qualquer tipo de apoio financeiro para que as empresas procedam às alterações. “Não há esses incentivos (…) esperamos apenas que os postos funcionem melhor em termos de segurança”, disse Hoi Chi Leong, coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético.
S.F.



