No relatório de trabalho referente a 2017, o Ministério Público aponta para a necessidade de se actualizar o regime de concessão de obras e aquisição de bens e serviços públicos. Para o órgão liderado por Ip Son Sang, em causa está a pertinência de prever um regime de fiscalização simultânea em todo o processo de concessão de obras e aquisição de bens públicos de “grande importância”. No balanço do ano passado consta ainda um aumento de 57% no número de inquéritos reabertos
Catarina Almeida
O efeito do actual regime de fiscalização em tempo real do acto público do concurso público é “limitado” em termos de “garantir a justiça e a imparcialidade na concessão de obras e aquisição de bens e serviços públicos de grande importância”. A posição é assumida pelo Ministério Público (MP) no relatório de trabalho referente a 2017, divulgado na página oficial do organismo.
Em causa está o regime de concessão de obras e aquisição de bens e serviços públicos que – tal como já defenderam os Comissariados contra a Corrupção e da Auditoria – deve ser alterado “oportunamente”. Isto no sentido de dotar Macau de um “regime de fiscalização simultânea em todo o processo de concessão de obras e aquisição de bens e serviços públicos de grande importância” e assim garantir que “todas as fases do projecto, desde a preparação até ao pagamento integral, fiquem conformes a lei, salvaguardando, deste modo, a justiça e a imparcialidade do procedimento do projecto”.
A posição do MP enquadra-se numa altura em que deveria já ter sido lançada a consulta pública sobre a proposta de lei de revisão do regime de bens e serviços. Em Abril, o director dos Serviços de Finanças (DSF) garantiu que a primeira versão da proposta estava praticamente fechada e que a auscultação pública poderia ter lugar já no segundo trimestre de 2018. Porém, até à data, nada se soube de novo a este respeito.
Fará ainda mais sentido rever a legislação devido à pressão que tem vindo a ser imposta aos magistrados. Ao longo do ano passado, o MP esteve representado em 210 actos públicos de concursos de serviços e entidades públicas reflectindo uma subida de 2.000% face ao ano de 2000. “Crê-se na tendência do seu aumento, o que obviamente aumentará continuamente a pressão” no MP, refere o relatório.
Nos termos da lei actual, sempre que o valor estimado para a aquisição de bens e serviços é superior a cinco milhões de patacas e o valor para as obras públicas deva exceder 10 milhões é necessária a presença de um representante do MP nos respectivos actos públicos. “A par do desenvolvimento económico e social da RAEM, verifica-se um aumento constante do preço de bens, serviços e obras. Assim, do ponto de vista objectivo, os valores acima mencionados, que foram fixados em 1985 e 2000, respectivamente, já se desviaram da realidade”, adverte.
O referido regime esteve na ordem do dia durante o julgamento do antigo Procurador, Ho Chio Meng, que respondeu por vários crimes relacionados com milhares de adjudicações directas de contratos, serviços e bens do MP. E, no relatório do MP sobre 2017, o processo e oito meses de julgamento de Ho não escapam ao balanço anual. Na secção sobre o “retorno ao normal funcionamento” no Gabinete do Procurador, o órgão judiciário reconhece “não ser tabu que com a investigação e o julgamento do caso de corrupção do antigo Procurador ficou patente o caos verificado no provimento de pessoal, adjudicação de obras e aquisição de bens e serviços (…)”.
Contudo, após “três anos a fazer revisões e ajustes constantes” o MP conseguiu que a gestão interna do Gabinete do Procurador voltasse ao caminho correcto”, em 2017. Neste campo, em Abril do ano transacto, foi implementado um sistema de base de dados que permite aos funcionários seleccionarem de forma aleatória fornecedores para realizar uma consulta por escrito garantindo a “justiça e a imparcialidade dos procedimentos”.
Quanto à gestão de pessoal, todas as situações irregulares e de abuso no regime de comissão de serviço – envolvendo promoções para categorias superiores e contratação de pessoal não habilitado – foram “corrigidas”, garante o MP. Além disso, “foram demitidos, de acordo com a lei, trabalhadores que não reuniam as condições para as funções que desempenhavam”.
Casos reabertos sobem 57%
No ano passado, foram reabertos 249 inquéritos devido a novas provas reflectindo uma subida de 56,6%. Segundo as estatísticas, foram ainda concluídos 16.303 inquéritos (-5,67%) e arquivados 11.651, ou seja, menos 6,32% face a 2016. Neste âmbito, em relação à intervenção do serviço de acção penal (que reúne 17 magistrados), o MP realça a descida gradual no número de inquéritos acumulados: foram transferidos de 2017 para este ano 8.711 inquéritos, ou seja, menos 1.969.
De destacar os 58 inquéritos de branqueamento de capitais autuados, que envolveram duas acusações, face aos 223 inquéritos autuados em 2016 (-73,99%). Neste capítulo, a Procuradoria verificou um “aumento rápido” do crime durante 2015 e 2016 acompanhado por uma “baixa percentagem de acusações deduzidas”. Apesar do número de inquéritos relacionados com este crime ter voltado no ano passado aos valores de 2015, o MP reconhece que “a investigação do crime de branqueamento de capitais reveste-se de dificuldades e de extrema complexidade” pelo que a alteração legislativa à lei já implementada “produzirá efeitos dinâmicos no combate ao crime de branqueamento de capitais”.
Ao mesmo tempo, será reforçada a participação dos magistrados e funcionários de justiça em acções de formação profissional sobre o combate a este crime até porque “quanto mais força a justiça tem, mais maldade vem”.
No ano passado foi evidente a “falta de recursos humanos” sobretudo após a mudança de gabinetes para o novo edifício dos Juízos Criminais do TJB. Segundo o relatório, a partir de 2015, registou-se uma remessa anual superior a 4.000 inquéritos acusados ao TJB.
Só no ano passado, os 10 magistrados afectos ao serviços do MP naquela instância intervieram em 10.682 audiências de julgamento, apresentaram 51 recursos penais e dirigiram 380 respostas a recurso – sem contar com o “grande número” de processos civis (1.397 julgamentos), laborais (892 processos) e administrativos (1.066 processos). Além disso, o MP interveio em 57 averiguações oficiosas de maternidade ou de paternidade tendo representado menores em 118 acções.
Já no Tribunal Administrativo, constatou-se um aumento ao nível de recursos contenciosos e acções, de 330% e 100%, respectivamente, devido ao incremento de processos referentes à aplicação de sanção administrativa nos casos de marcação online de transporte rodoviário.
Nesse período, exerciam funções apenas duas magistradas pelo que tiveram “que enfrentar grande “stress” de trabalho. Ainda assim, foram tramitados 1.250 recursos contenciosos, 26 acções e 19 processos urgentes, tendo ainda apresentado 2.695 articulados, após vista, e findado 83 processos.
Por fim, da intervenção do serviço do MP junto do TSI e TUI, concluiu-se que os cinco magistrados intervieram em 120 processos penais, civis e administrativos do TSI, com 1.003 pareceres e respostas a recurso; e em 65 processos do TUI com 60 pareceres e respostas ao recurso.
Organização do Gabinete do Procurador será actualizada
O regulamento administrativo que regula a organização e funcionamento do Gabinete do Procurador tem “margem para melhorias”, reconhece o Ministério Público (MP) no relatório dos trabalhos de 2017. Nesse sentido, e não obstante as alterações de 2009 e 2011, será impulsionada a “pesquisa concreta da revisão do Regulamento […]” no sentido de “aperfeiçoar o funcionamento do Gabinete do Procurador, a nível da estruturação e do regime”.



