O Ministério Público decidiu arquivar parte da investigação relacionada com o protesto de Maio de 2016, no âmbito do qual Sulu Sou e Scott Chiang foram acusados de desobediência qualificada. Na primeira audiência ouviram-se polícias destacados para a acção que terminou com os arguidos a atirarem aviões de papel nas traseiras do palacete de Santa Sancha – uma conduta interpretada por alguns agentes como sendo “ilegal”. As testemunhas declararam que os arguidos não acataram os avisos e ainda perturbaram o trânsito e a segurança, mas a defesa tentou relativizar as alegações da polícia sobre a dimensão e impacto do protesto na zona da Penha
Catarina Almeida
Scott Chiang e Sulu Sou começaram ontem a responder pelo crime de desobediência qualificada no âmbito do processo penal do Tribunal Judicial de Base (TJB). Um caso que colocou o primeiro e segundo arguidos, respectivamente, na barra do tribunal por terem, alegadamente, contrariado as indicações das autoridades durante um protesto realizado a 15 de Maio 2016. Acções essas que o activista e o deputado suspenso negaram ter praticado, pois garantem ter “cumprido as ordens policiais”.
À semelhança daquele do então presidente da Associação Novo Macau (ANM), à data dos factos, Sulu Sou negou ter instigado os participantes no protesto contra o donativo de 100 milhões à Universidade de Jinan, a seguirem em reivindicação para Santa Sancha – residência oficial do Chefe do Executivo, na Penha. Na manifestação também apelaram à demissão do líder do Governo.
Na primeira audiência foram ouvidos seis agentes do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP). Forças policiais que, por sua vez, acompanharam o protesto e os arguidos em vários momentos, nomeadamente na Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, junto a um auto-silo.
Ora, este ponto da acusação acabou por ser arquivado pelo Ministério Público (MP) tratando-se de um episódio em que, como se viu pelos vídeos reproduzidos na audiência, os promotores do protesto foram chamados à atenção pela polícia por estarem a perturbar a fluidez rodoviária tendo sido instados a subir ao passeio.
Em todo o caso, ontem, foi só referido por uma testemunha que, efectivamente, um condutor pediu aos manifestantes, quando estavam na Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, para saírem da faixa de rodagem pois queria entrar no parque de estacionamento. Porém, esta parte da acusação já foi arquivada.
No centro de todo este caso está, nomeadamente, o percurso que os promotores da manifestação levaram a cabo e que não coincide com o que fora previamente aprovado pelo IACM e comunicado ao CPSP, já que o destino final seria a Praça da Assembleia Legislativa.
De acordo com a descrição cronológica apresentada e relatada ao pormenor durante toda a audiência, percorrida toda a avenida panorâmica – a partir de dada altura pelo passeio – os arguidos usaram da palavra com recurso a megafones durante sensivelmente 45 minutos, segundo indicou Scott Chiang – embora um agente policial tenha referido mais de uma hora – num local onde anunciaram o fim do protesto. Sobre esta paragem, todavia, os arguidos frisaram que nunca foram notificados pelas autoridades de que estariam em crime de desobediência ou de que era proibido estarem ali parados.
CPSP informado “por Santa Sancha”
Foi ainda no Centro Náutico que os arguidos e “não mais de centenas de outras pessoas”, terão comunicado aos agentes destacados no local que pretendiam entregar uma petição na residência em Santa Sancha pois, na versão de Sulu Sou, era “mais adequado” do que fazê-la chegar à sede do Governo: “Sempre que entregamos petições na sede do Governo não havia resposta”, argumentou. Já para Scott Chiang era “mais rápido” na residência oficial do que na sede. “Não queríamos causar mais problemas […] e não era viável ir para a sede”, notou.
O deputado suspenso, que “não participou na organização do protesto” (que mobilizou 3.300 pessoas segundo os organizadores, mas para o CPSP não passou das 800) garantiu ainda ao Tribunal que a decisão de entregar a petição em Santa Sancha partiu de um “pensamento próprio” que surgiu na tenda branca no Centro Náutico de Nam Van.
É a partir daqui que aumentam as inconsistências e dúvidas sobre os episódios que se seguiram. Na versão de algumas testemunhas, os arguidos “pediram” aos participantes para levarem folhetos até ao palacete. Antes disso, Sulu e Scott disseram ter comunicado à polícia as suas intenções. No entanto, segundo indicaram as testemunhas, foram transmitidas indicações superiores de que “Santa Sancha informou que não recebe cartas e petições” – ordem que dizem ter transmitido aos arguidos aconselhando-os a entregar o documento na sede do Governo.
Verificaram-se então dois momentos de impasse, em que os arguidos foram acompanhados por dezenas de pessoas, incluindo jornalistas e polícias à paisana, mas cuja quantidade variou entre os depoimentos dos agentes.
De um modo geral, pairou a ideia de que Sulu e Scott Chiang foram avisados de que não podiam subir a rua que dava para a entrada principal da residência para deixar a petição na caixa do correio. No entanto, a entrada foi interdita com uma barrada policial. Neste ponto, a polícia alega que o grupo em questão estava a perturbar a segurança e a obstruir o trânsito rodoviário, mas a defesa dos dois arguidos foi repetidamente argumentando que “não houve grande condicionamento”. Uma questão bastante evidenciada, ao ponto do advogado Jorge Menezes ter afirmado que uma das testemunhas “parecia não estar a querer colaborar com o tribunal” quando não quis responder sobre a grandeza e dimensão do constrangimento.
De seguida, já nas traseiras do palacete e depois no muro nas proximidades do Jardim da Penha – onde atiraram os aviões de papel – os arguidos foram advertidos pela polícia tendo Sulu Sou e Scott Chiang ficado oito e 32 segundos, respectivamente, onde estariam em reunião ilegal entre o penúltimo e último aviso da polícia para saírem.
Porém, terá sido então que, na versão da polícia, os arguidos agiram em desobediência qualificada, ao estarem reunidos ilegalmente. Questionados pela defesa sobre os argumentos, o agente policial (autor das três advertências de que estavam a praticar delito) disse mesmo que a “manifestação era ilegal porque não foi comunicada com antecedência”. E sentiu-se no direito de “interromper a mesma” porque era ilegal já que o “trajecto foi alterado” – não obstante as observações ao longo da audiência de que os arguidos não terão sido indicados no sentido de estarem proibidos de subir a rua até Santa Sancha tendo, até, sido acompanhados pelos agentes durante o percurso.
Outro agente também considerou que os arguidos se encontravam numa situação de reunião ilegal porque “estavam muitas pessoas” e a “perturbar o trânsito”. Já na tese da defesa, essa perturbação terá até sido criada pela própria polícia na medida em que vedou a rua de acesso à entrada da residência com barreira policial.
A defesa questionou os agentes policiais sobre os alegados “riscos para a segurança” que Sulu Sou e Scott Chiang punham em causa se tivessem sido autorizados a deixar simplesmente a petição na caixa de correio da residência oficial. Todavia, devido às interrupções da juíza-titular, dizendo serem “suposições”, estas questões acabaram por não ter resposta concreta.
De salientar ainda que Jorge Menezes procurou saber se as testemunhas tiveram conhecimento de que o corpo policial enviou, como estipula a lei, uma cópia do auto de notícia aos arguidos relativamente à interrupção da manifestação – um documento que, frisou o advogado, deve ser enviado 12 horas após dada a ordem de interrupção. Ficou-se sem perceber se o documento foi enviado sobretudo depois da última testemunha, agente Sebastião Ng, autor do relatório final, ter dito não saber se o viu anexado ao relatório.
O julgamento continua hoje com mais depoimentos.



