A proposta de lei que visa regular as técnicas de procriação medicamente assistida tem como objectivo não só supervisionar com rigor as infracções como criar uma completa regulamentação. O documento estará sob consulta a partir de segunda-feira prevendo, essencialmente, clarificar e regularizar essas técnicas. No quadro sancionatório, sugerem-se penas de até oito anos de prisão para os casais que beneficiem de tratamentos ilegais e multas até 120 mil patacas

 

Catarina Almeida

 

Após a publicação de instruções específicas para a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida (PMA), em Maio deste ano, o Governo avança agora com a consulta pública sobre a proposta de lei entre os dias 4 de Dezembro e 12 de Janeiro. Serão organizadas seis sessões, uma das quais sectorial.

A proposta de regime jurídico foi superficialmente divulgada ontem pelos Serviços de Saúde de Macau (SSM), uma vez que o documento de consulta só será divulgado ao público – incluindo comunicação social – às 09:00 do próximo dia 4.

Tendo em conta que as instruções publicadas em Maio definem os “requisitos mínimos exigidos às entidades, singulares ou colectivas, que pretendam prestar cuidados de saúde com recurso a técnicas de procriação medicamente assistida”, a proposta de regime jurídico considera como técnicas de PMA a inseminação artificial, fertilização in vitro e transferência de embriões, gâmetas ou zigotos.

No entanto, as respectivas regulamentações “não são capazes de solucionar as questões originadas pelas técnicas de procriação, como por exemplo doação de gâmetas, conservação e diagnóstico genético pré-implantação, entre outros”, realçam os SSM.

Por outro lado, propõe-se também a proibição do recurso a estas técnicas para efeitos de clonagem reprodutiva, escolha do sexo do bebé – salvo “nas condições especiais de haver risco de doença genética ligada ao sexo”, explicou Leong Pui San, responsável da unidade técnica de licenciamento das actividades privadas de prestação de cuidados de saúde.

São também expressamente proibidos quimeras ou híbridos, a criação de embriões com fins de investigação e experimentação científicas, compra ou venda de óvulos, sémen ou embriões e ainda maternidade de substituição (barrigas de aluguer).

Neste campo, Rui Amaral, coordenador do gabinete dos assuntos jurídicos dos SSM esclareceu que estes casos já estão estipulados nos termos do Código Civil de Macau. “Qualquer tipo de acordo que exista é pura e simplesmente nulo. Essa matéria já está resolvida pela matéria civil. Demos um passo em frente ao regulamentar esta questão mas não podemos fugir ao  ponto de vista civil desta mesma norma”, disse.

Em linha com que já é definido por lei, está também a necessidade de estar casado para recorrer à procriação medicamente assistida. Uma condição “essencial dentro deste contexto e que já vem na sequência do modelo que temos no âmbito do Código Civil sobre a mesma matéria”, acrescentou Rui Amaral. “Temos de ter em linha de conta outros ordenamentos e, como é evidente, as soluções são muito diversas. A regulamentação de Hong Kong só prevê casados e se a memória não me falha define também um prazo mínimo”, argumentou.

Por outro lado, pretende-se ainda proibir à mulher recorrer ao uso do sémen do falecido marido para inseminação artificial.

 

Efeito dissuasivo “insuficiente”

Esta proposta de regime jurídico vem, sobretudo, aplicar um leque de sanções penais que não estavam previstas até porque o “efeito dissuasivo implementado através da penalização de infracções se mostrou insuficiente”, realçam os SSM.

Há um “leque muito mais vasto de regulamentação que não está presente, nomeadamente no âmbito do despacho. Pelo incumprimento destas mesmas instruções há sanções de natureza administrativa, não de natureza penal, e é por isso que vamos fazer uma extensa regulamentação dessa mesma matéria”, salientou Rui Amaral.

Assim, os casais beneficiários das técnicas de PMA ficarão, em caso de incumprimento legal, sujeitos a uma pena de prisão de até oito anos. Em termos de sanções administrativas, as multas flutuam entre 8.000 (pessoas singulares) e 120 mil patacas (colectivas). A estas, somam-se penas acessórias. “Além das responsabilidades criminais e sanções administrativas são aplicáveis penas como a interdição ao exercício da actividade ou proibição e encerramento do estabelecimento”, indicou Leong Pui San.

Segundo a mesma responsável, “em Macau havia centros médicos em que prestavam estes serviços de procriação assistida, pela contrapartida de 170.000 patacas”, sendo que “a pessoa interessada podia até escolher o sexo do bebé”.

Sobre o quadro penal, Rui Amaral destaca, antes de mais, que se está perante um documento de proposta. Por outro lado, o jurista salientou ainda que as multas “são mais pesadas” também porque “já estavam previstas as administrativas e agora há também as penais”. “Vem também a previsão de uma possível dissolução das empresas que pratiquem em situações mais extremas determinado tipo de procedimentos que não são admitidos por lei”.

Actualmente, recorde-se, apenas o Centro Hospitalar Conde de São Januário (CHCSJ) ministra as técnicas de PMA. Contudo, o Hospital Kiang Wu submeteu um requerimento junto dos Serviços de Saúde para ministrar estas técnicas. Um processo que, segundo Leong Pui San, “está na fase final”. “Em meados de Dezembro, iremos fazer uma inspecção in loco para ver se o hospital dispõe das condições necessárias para a prestação de técnicas de PMA”, disse.

O hospital privado deve estar apetrechado de um bloco operatório dotado de equipamentos e utensílios para o efeitos. Após a inspecção, será terminado o processo e emitida a licença.

 

Sete casos de infracções desde Junho

Desde Junho, os Serviços de Saúde detectaram sete casos de infracção envolvendo locais de prestação de técnica de procriação medicamente assistida, incluindo um hospital de dia e seis centros médicos. Do total, quatro casos motivaram a suspensão temporária de funcionamento. Neste grupo integra-se o Hospital de Dia Taivex/Malo, que foi fechado temporariamente durante seis meses, até 21 de Maio de 2018, devido à prática ilegal de procriação médica assistida, tráfico e contrabando de medicamentos de oncologia e falta de condições de higiene e segurança, segundo anunciaram os Serviços de Saúde. Nos restantes casos foram aplicadas outras sanções administrativas como o pagamento de multas, sendo a mais leve de seis mil e a mais grave de 30 mil patacas.