Pequenas e médias empresas seguradas pelo plano contra grandes desastres poderão solicitar uma indemnização quando o sinal de nível 10 estiver içado por pelo menos 10 horas, mesmo que não registem perdas patrimoniais, anunciou ontem Doris Chan Kuan I. A administradora do Conselho de Administração da Autoridade Monetária adiantou que a compensação equivalerá a 10% do capital seguro. Além disso, o Governo também aumentou os subsídios do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização destinados a apoiar o pagamento dos prémios às seguradoras por parte das PME

 

PEDRO MILHEIRÃO

Os comerciantes segurados ao abrigo do “Plano do seguro de bens patrimoniais contra grandes desastres para as pequenas e médias empresas” vão poder requerer uma indemnização quando o sinal nº 10 estiver içado por 10 horas ou mais, mesmo que os estabelecimentos comerciais não tenham sofrido danos materiais. O valor da indemnização corresponderá a 10% do capital seguro, anunciou ontem Doris Chan Kuan I. A administradora do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau (AMCM) explicou que a medida visa compensar a suspensão temporária da actividade económica dos estabelecimentos.

Questionada sobre como é que autoridades chegaram a um consenso sobre o valor compensatório, Doris Chan Kuan I reconheceu que “é difícil avaliar se 10% é muito ou pouco”, tendo, no entanto, sublinhado que a medida “não tem custos acrescidos” para os segurados.

Segundo a responsável, a solução resultou da auscultação das opiniões dos comerciantes. “Após o tufão ‘Ragasa’ no ano passado, alguns estabelecimentos referiram que, mesmo quando o tufão não provocou prejuízo efectivo nos bens patrimoniais, a interrupção da actividade comercial também acarretou perdas económicas”, explicou.

Por outro lado, caso se verifiquem danos em bens seguros, como os edifícios, obras de decoração e mobílias, equipamento electrónico, aparelhos electrodomésticos, utensílios e máquinas destinados à produção e mercadorias, os segurados poderão solicitar uma “indemnização por prejuízo efectivamente apurado”.

Nesta segunda modalidade, o seguro garante “a cobertura das perdas patrimoniais comerciais causadas por incidentes de tempo severo”, quando os Serviços Meteorológicos e Geofísicos tiverem emitido o sinal nº 8, o sinal vermelho ou superior de “storm surge” ou o sinal preto de chuva intensa.

O beneficiário poderá participar o sinistro à seguradora e reclamar a indemnização de acordo com as perdas, sendo que prevalecerá a modalidade de valor mais elevado, para além de que a seguradora adoptará um procedimento de reclamação mais rápido e conveniente, afirmou Hong Kai Man, director-geral do Departamento de Subscrição da companhia de seguros China Taiping Insurance (Macau).

 

Aumento dos subsídios para pagamento de prémios

Concomitantemente, o Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização aumentou “os subsídios aos prémios com vista a reduzir ainda mais os encargos financeiros das PME na aquisição do seguro”, avançou a administradora.

Durante a conferência de imprensa, Lau Kit Lon, chefe do Departamento de Desenvolvimento das Actividades Económicas da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, avançou que o valor do apoio financeiro passará a ser de 70% do total anual dos prémios após a aplicação do desconto para os casos sem pedido de indemnização, pagos pelo estabelecimento comercial à mesma seguradora com a qual o contrato foi celebrado, ou de 35 mil patacas, prevalecendo o valor mais baixo.

Quando uma PME beneficiar de um desconto para os casos sem pedido de indemnização superior a 25%, o montante do apoio financeiro será calculado com base em 70% dos prémios após a aplicação do desconto de 25% para os casos sem pedido de indemnização.

Em resposta aos jornalistas, Lau Kit Lon afirmou que independentemente de a PME ser financiada maioritariamente por capital estrangeiro ou se o titular do estabelecimento segurado possuir mais empresas ou lojas, cada seguro será avaliado caso a caso. As candidaturas ao plano de apoio financeiro abriram ontem e decorrem até ao dia 31 de Dezembro.

 

Emitidas 114 apólices equivalentes a 16,9 milhões

O seguro contra grandes desastres foi lançado em 2019, tendo sido já emitidas um total de 114 apólices com apoio financeiro aprovado, com uma cobertura agregada de risco no montante de 16,9 milhões de patacas, referiu Doris Chan Kuan I. No último ano, após a passagem do super-tufão “Ragasa”, “as companhias de seguros activaram de imediato um canal verde e, num curto tempo, concluíram o tratamento de cinco pedidos de indemnização, com um total pago de 310 mil patacas”, anotou.

Lembrando que as situações meteorológicas extremas se têm agravado e tornado mais imprevisíveis, Doris Chan Kuan I apelou aos comerciantes para procederem antecipadamente à avaliação dos riscos e a segurar os seus negócios, a fim de mitigar eventuais perdas financeiras.