Cerca de 56% das 899 opiniões válidas recolhidas na consulta pública sobre o trabalho a tempo parcial estão contra a criação do respectivo regime. Apesar disso, o Executivo frisa que essa lei faz parte das linhas de acção governativa e vai avançar

 

Apesar de fazer parte das propostas de legislação para 2018 do Executivo, a maioria da população participante na consulta pública sobre a criação do regime de trabalho a tempo parcial está contra essa intenção. A revelação consta do relatório da consulta ontem revelado.

Das 899 opiniões válidas, 56% estão contra o estabelecimento do regime e 44% a favor. Em defesa do regime, os cidadãos afirmaram que poderá libertar parte dos recursos humanos e “ajudar a atenuar a questão da insuficiência dos mesmos nas pequenas e médias empresas”.

Mas, a maioria alega que a Lei das Relações de Trabalho protege os trabalhadores a longo e curto prazo, “não sendo por isso necessário” estabelecer um regime do género. Além disso, foi referido que o regime proposto viola as condições mínimas da legislação laboral e que não há consenso na sociedade.

Também há quem discorde, porque a concepção proposta no documento de consulta não “protege adequadamente” os trabalhadores a tempo parcial, nem mostra a flexibilidade procurada por quem usaria este regime.

Apesar do resultado, o Governo indica que avançará com a elaboração da proposta, tendo como base a concordância com a sociedade (75,3% das opiniões) de que o regime deve ser definido “por um único número de horas de trabalho”. No relatório é referido o intervalo de tempo de duas a oito horas por dia, embora seja de frisar que a Lei das Relações de Trabalho estabelece que o período normal de trabalho não pode exceder oito horas por dia.

Além disso, o Executivo compromete-se a elaborar um regime de direitos e interesses laborais diferente do que é aplicável aos trabalhadores a tempo inteiro, porque o número de horas de trabalho e a modalidade do trabalho é diferente, bem como a “ponderar” sobre a não participação no regime de contribuição obrigatória.

“Iremos estudar o regime de contribuição do Fundo de Segurança Social a aplicar aos trabalhadores a tempo parcial”, indica o documento, acrescentando que serão estipuladas disposições transitórias e um mecanismo de conversão do contrato para quando a lei entrar em vigor.

Da consulta pública também se concluiu que 45,4% das pessoas concordam que a remuneração desses trabalhadores já inclui as regalias e benefícios, enquanto 22,1% defendem que os trabalhadores a tempo parcial gozam de direitos e interesses laborais idênticos ao dos trabalhadores a tempo inteiro. Cidadãos defenderam que esses funcionários têm direito a férias anuais consoante o total de dias de trabalho e direito a faltas por doença e licença de maternidade sem vencimento.

 

L.F.