O Governo concedeu à “Macau Water” um lote com duas parcelas para construção de uma estação de tratamento de água. O contrato é de 25 anos e prevê uma renda anual superior a 315 mil patacas durante o prazo de aproveitamento. O prémio a pagar à RAEM supera 55 milhões

 

Liane Ferreira

 

A Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau (Macau Water) e o Governo celebraram um contrato de arrendamento de um terreno com duas parcelas de 17.182 e de 332 metros quadrados na Estrada do Altinho de Ká Hó. O lote vai acolher uma estação de tratamento de água.

Segundo o contrato publicado em Boletim Oficial, a concessão surge na sequência de um pedido feito em Agosto de 2015, quando a empresa apresentou o requerimento “a fim de satisfazer a necessidade do consumo de água nas zonas das ilhas na próxima década”. No ano seguinte, foi submetido à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) um estudo prévio indicando que a área a aterrar na zona do Reservatório de Seac Pai Van é de 4.900 metros quadrados.

Em Maio de 2017, foi submetido o projecto de alteração de obra, aprovado pelo Governo e ainda alvo de rectificações até se chegar ao momento de assinatura de contrato. A 1 de Março de 2018 a Comissão de Terras emitiu parecer favorável e foi autorizada a concessão.

De acordo com o projecto, o terreno será aproveitado com a construção de uma estação de tratamento de água, constituída por nove blocos e três pisos no máximo. O lote tem dois terrenos avaliados em 1,05 milhões e 54,6 milhões de patacas.

O contrato de arrendamento é válido por 25 anos e a renovação depende da autorização prévia do Governo, sendo que durante o período de aproveitamento a renda será de 18 patacas por metro quadrado, totalizando 315.252 patacas por ano. Depois do aproveitamento, a renda baixará para nove patacas por metro quadrado. O valor pode ser actualizado de cinco em cinco anos.

O prazo de aproveitamento está fixado em 36 meses, incluindo emissão de licenças. Assim, a “Macau Water” tem 120 dias para elaborar e apresentar o projecto de obra (fundações, estruturas, águas, esgotos, electricidade); 90 dias para pedir a emissão da licença de obras e 30 para apresentação do pedido de início da empreitada.

O contrato estabelece ainda que a SAAM não pode remover do terreno, sem prévia autorização escrita, materiais como terra, pedra, saibro e areia, provenientes de escavações para as fundações e de nivelamento do terreno. Se não respeitar as regras fica sujeita ao pagamento de multas. A partir da quarta infracção, a RAEM pode rescindir o contrato.

Pelo incumprimento dos prazos, a sociedade fica sujeita a multa no montante correspondente a 0,1% do prémio por cada dia de atraso, até 150 dias. Para além disso, tem de pagar como prémio do contrato 55.698.212 milhões de patacas, sendo 20 milhões entregues quando aceitar as condições do contrato. O remanescente é pago em quatro prestações semestrais. Além disso, está envolvido o pagamento de uma caução de 315.252 patacas.