A “lista negra” de paraísos fiscais ficou reduzida a nove depois da decisão da União Europeia de retirar Macau e outras sete jurisdições que tinham sido consideradas como não cooperantes. Ainda assim, o território será alvo de apertada monitorização, na chamada “zona cinzenta”. O Executivo da RAEM saudou a decisão europeia e reiterou a sua postura de cooperação com as organizações internacionais no quadro do combate conjunto à fuga e evasão fiscal transfronteiriça

 

Catarina Almeida

 

A União Europeia (UE) retirou ontem Macau e mais sete jurisdições da sua “lista negra” de 17 “paraísos fiscais”, considerados não cooperantes.

O Governo da RAEM “saudou” a decisão da UE aproveitando para reiterar que irá “continuar a cooperar com a comunidade internacional, no sentido de combater, em conjunto, a fuga e evasão fiscal transfronteiriça”. De “forma activa”, Macau promete também promover “os trabalhos relativos ao melhoramento da transparência fiscal e da justiça tributária”, indica o Gabinete do Porta-Voz do Governo.

Na mesma linha, irá “manter uma relação e cooperação estreitas com as organizações internacionais, incluindo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), a UE, entre outras, permitindo às mesmas conhecerem e inteirarem-se, pontualmente, da última evolução da RAEM em matéria fiscal”.

A decisão de Bruxelas foi tomada durante uma reunião do Ecofin (ministros das Finanças). O Conselho justificou as mudanças com os “compromissos assumidos a um nível político elevado para remediar as preocupações da UE”, lê-se no comunicado.

Em causa estão as garantias assumidas por Macau, Barbados, Granada, Coreia do Sul, Mongólia, Tunísia e Dubai. Estas jurisdições são agora parte integrante de uma “categoria específica de jurisdições sujeitas a uma rígida monitorização”, indica a UE.

“O nosso processo de listagem já está a dar provas do seu valor”, disse Vladislav Goranov, ministro das Finanças da Bulgária, que actualmente detém a presidência do Conselho do Ecofin. “As jurisdições em todo o mundo trabalharam arduamente comprometendo-se a reformular as suas políticas tributárias. O nosso objectivo é promover a boa governança fiscal a nível global”, acrescentou Vladislav Goranov.

Nesse campo, o Governo da RAEM destacou que Pequim já autorizou o estabelecimento do “Acordo Multilateral de Autoridade Competente”. Por outro lado, os procedimentos relacionados com a extensão de Macau à aplicação da Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Fiscal estão na “fase final”.

A partir daí será possível à RAEM “proceder à troca automática de informações sobre contas financeiras com outras jurisdições fiscais, incluindo todos os países-membros da UE e, ao mesmo tempo, aperfeiçoar o regime jurídico aplicável à actividade offshore, com vista a promover, ainda mais, o reordenamento fiscal”.

Recorde-se que a inclusão de Macau na “lista negra” foi justificada com o facto do Executivo não ter ratificado a referida Convenção da OCDE e, em particular, por não se ter comprometido a resolver estas questões até 31 de Dezembro de 2017. Na altura, o Governo de Macau sublinhou que a inclusão na lista das jurisdições não cooperantes foi “uma decisão unilateral e parcial”, e que “não corresponde à situação real” do território.

Na semana passada, os embaixadores dos Estados-membros junto da UE já tinham recomendado a redução da “lista negra”. Nas palavras do comissário europeu para os Assuntos Económicos, Pierre Moscovici, tal deveu-se a “um processo construtivo” de cooperação fiscal.

Da lista anunciada a 5 de Dezembro continuam a fazer parte nove países e regiões – Samoa Americana, Bahrein, Guão, Ilhas Marshall, Namíbia, Palau, Santa Lúcia, Samoa e Trindade e Tobago. “A lista da UE destina-se a promover a boa governação em matéria de tributação em todo o mundo, maximizando os esforços para evitar a evasão fiscal e fraude fiscal”, contextualiza. Foi preparada em 2017, em paralelo com o fórum global da OCDE sobre transparência e troca de informações para fins fiscais.

Estas jurisdições são “fortemente encorajadas a cumprir as alterações. A sua legislação fiscal, políticas e práticas administrativas resultam ou podem resultar na perda de receitas para os estados-membros da UE. Enquanto aguardam tais mudanças, a UE e os estados-membros podem aplicar medidas defensivas”, adverte.

Além da lista negra de jurisdições consideradas não cooperantes, a UE elaborou então uma lista “cinzenta” de outras 47 que se comprometeram a cumprir os critérios exigidos e que serão reavaliadas, entre as quais se conta Cabo Verde.