O Tribunal de Segunda Instância considerou improcedente um recurso da Sociedade de Investimento Imobiliário Hio Keng Van, concessionária de um lote desaproveitado junto ao Hotel Emperor, pelo que o terreno fica entregue à Administração da RAEM. O prazo de arrendamento terminou em Julho de 2016
Liane Ferreira
O terreno entaipado e ao abandono ao lado do Hotel Emperor, e que já levou mesmo à apresentação de queixas relacionadas com higiene, vai continuar na posse da RAEM, depois da concessionária ter perdido o recurso submetido junto do Tribunal de Segunda Instância (TSI). Esta diligência visava contestar a rejeição do pedido de prorrogação do prazo da concessão por arrendamento.
Segundo um comunicado do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, a Sociedade de Investimento Imobiliário Hio Keng Van S.A. solicitou ao Secretário para os Transportes e Obras Públicas o prolongamento do prazo de concessão, terminado a 30 de Julho de 2016, porém, o pedido foi indeferido por despacho de 5 de Setembro de 2016. O lote em causa é o A3 e tem uma área de 4169 metros quadrados na Avenida Comercial de Macau.
No recurso, a Sociedade Hio Keng Van alegava vícios da falta de fundamentação, de violação dos princípios da boa fé e da tutela da confiança, da errada aplicação da Lei de Terras e de violação do direito de propriedade privada protegido pela Lei Básica.
No entanto, o TSI considerou que o conteúdo do despacho “é bem explícito acerca das razões” do indeferimento da prorrogação, pelo que é improcedente o vício de falta de fundamentação.
O Tribunal Colectivo sustentou ainda que no caso estava a ser equacionada a prorrogação do prazo da própria concessão e não o prolongamento do prazo do aproveitamento. “Quanto ao prazo da própria concessão não há previsão legal que permita a sua prorrogação, mas somente a renovação da concessão. Neste caso, não se trata de uma situação de renovação da concessão, pelo que improcede este argumento”, diz o TSI.
O Colectivo notou ainda que “não está em causa qualquer expropriação de nenhum bem privado”, por isso, não houve violação da Lei Básica.
O lote em causa foi transmitido para a Sociedade de Investimento Imobiliário Hio Keng Van, por despacho de 24 de Julho de 1994, assinado pelo secretário-adjunto José Manuel Machado, depois da Sociedade de Empreendimentos Nam Van ter pedido a transmissão dos direitos da concessão.
O terreno é o número 3 da Zona A de um empreendimento designado por “Fecho da Baía da Praia Grande”, que contava com 12 lotes. A caução deste lote era de 495 milhões de patacas.
Segundo o contrato de 1994, a sociedade Nam Van passou o terreno para a Hio Keng Van por 2,5 milhões de patacas. O arrendamento era válido até 30 de Julho, podendo ser sucessivamente renovado até 2049, mas tal não aconteceu. Do documento constava o aproveitamento para comércio, escritórios e estacionamento.
Em meados do mês passado, este terreno foi um dos mencionados pelo empresário Kwok Wing-hang, também conhecido como “Shanghai Boy” e alegadamente ligado à tríade Wo Shing Wo, como tendo sido dado pelo ex-Chefe do Executivo, Edmund Ho, a Ma Ching Kwan, proprietário do jornal “Oriental Daily”. Num vídeo polémico, disse mesmo que Ma Ching Kwan ganhou cerca de 550 milhões com a revenda da concessão do terreno junto ao Hotel Emperor.



