O Executivo quer atrair empresas de locação financeira a instalarem-se em Macau através de benefícios fiscais e da consagração do regime de filiais
Salomé Fernandes
O “regime do benefício fiscal” e o “regime jurídico das sociedades” alusivos à locação financeira são duas propostas de lei do Executivo destinadas a atrair empresas para exercerem esta actividade em Macau.
Em termos ficais, criam-se facilidades no sector imobiliário, já que se permite isenção do pagamento do imposto de selo sobre transmissão de bens no primeiro bem imóvel adquirido pelas sociedades e destinado a escritório. Alerta-se, porém, que se a finalidade do imóvel se alterar no prazo de cinco anos a empresa tem de reembolsar o montante de que tinha sido isenta.
Para além disso, o imposto complementar de rendimentos não se aplica a quem seja proveniente do exterior, com imposto já pago no exterior. A principal limitação das operações destas entidades é a impossibilidade de recepção de depósitos ou outros fundos reembolsáveis do público.
De momento existem apenas duas empresas de locação em Macau, e nenhuma filial, uma vez que esta figura é pela primeira vez consagrada na proposta do “regime jurídico das sociedades de locação financeira”. A proposta do Conselho Executivo determina que as filiais são “instituições cujo capital é integralmente detido por bancos ou sociedades de locação financeira autorizados a exercer actividade na RAEM”. A sua formação implica apenas uma notificação prévia por escrito à Autoridade Monetária de Macau (AMCM).
A formação de uma sociedade de locação financeira deverá ter critérios novos. “As sociedades de locação financeira devem revestir a forma de sociedade anónima ou de sociedade por quotas, com capital social não inferior a 10 milhões de patacas”. E para combater a formação de “empresas fictícias”, o órgão de administração deve ter pelo menos um membro a residir em Macau.
“Têm de ter um gestor que esteja em Macau. Queremos conseguir contactar este gestor para facilitar a nossa fiscalização. A lei vigente também exige mais pessoas a compor os quadros gerentes da empresa mas nós queremos levantar um pouco estas restrições no sentido de exigir que seja uma sociedade anónima ou por quotas. A sociedade por quotas exige menos membros no conselho de administração”, referiu um representante da AMCM.



