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A Associação dos Advogados de Macau (AAM) vai passar a aceitar os licenciados em Direito da Universidade de Ciência e Tecnologia no exame de estágio, porém, Neto Valente sublinha que a exigência não vai diminuir. O presidente da AAM apela ao Governo e à própria Universidade para reavaliarem ou remodelarem o curso de Direito por entender que este não prepara os alunos para o sistema jurídico de Macau. Sobre a posição do juiz do TSI que questionou o papel da AAM na regulação da advocacia, Neto Valente entende que o magistrado “errou” e que as afirmações “não abonam nada a favor da qualidade da Justiça”

 

André Jegundo

A Associação dos Advogados de Macau (AAM) vai passar a aceitar os alunos de Direito da Universidade de Ciência e Tecnologia (UCTM) ao exame de estágio, uma consequência da decisão do Tribunal de Segunda Instância (TSI) que foi conhecida recentemente. O presidente da AAM, Jorge Neto Valente, frisa no entanto que a “exigência no acesso à profissão não vai diminuir” e que os conhecimentos sobre o Direito de Macau continuarão a ser preponderantes na avaliação feita aos candidatos.

Apesar de não concordar com a decisão do Tribunal de Segunda Instância, Neto Valente lembra que a mesma não é susceptível de recurso uma vez que se trata de uma matéria do foro administrativo. “O que faremos é cumprir a decisão mesmo sem concordar com ela”, afirmou, em declarações ao JORNAL TRIBUNA DE MACAU.

O caso foi desencadeado por um aluno de Direito da Universidade de Ciência e Tecnologia que viu a inscrição no estágio de advocacia rejeitada pelo facto de a AAM entender que o curso da UCTM não é “uma licenciatura em Direito de Macau”. Em primeira instância, o Tribunal Administrativo deu razão ao licenciado, levando a Associação dos Advogados a recorrer para o TSI. Num acórdão conhecido recentemente, o TSI revogou a sentença do Tribunal Administrativo por entender que extravasou o pedido de nulidade mas ao mesmo tempo anulou o acto praticado pela Associação dos Advogados em relação ao aluno, por considerar que este violava a lei. O TSI entende que a AAM não pode negar o acesso ao estágio aos alunos de Direito da UCTM, uma vez que se trata de um curso reconhecido pelo Governo da RAEM.

Segundo Neto Valente, o licenciado em Direito que esteve na origem da disputa judicial vai ser admitido ao estágio, como o serão a partir de agora “todos os diplomados em Direito” da UCTM. “Isso não significa que a AAM vá baixar o nível de exigência”, refere Neto Valente, acrescentando que a prática tem mostrado que os alunos de Direito da UCTM não estão “minimamente preparados para aceder à profissão uma vez que não têm conhecimentos do Direito de Macau”.

Apesar de manter sérias reservas em relação ao tipo de formação dada no curso de Direito da Universidade de Ciência e Tecnologia, Neto Valente, sublinha que os candidatos da UCTM não serão “perseguidos nem prejudicados”. “Todos os que vierem vão ser admitidos ao exame de Estágio e não vamos perseguir nenhum candidato até porque os exames são anónimos”, refere.

Para fazer face à situação, o presidente da Associação dos Advogados defende, porém, que o Governo deve proceder a uma reavaliação do curso da UCTM ou então, em alternativa, deve ser a própria universidade a alterar os conteúdos da licenciatura “passando a ensinar o Direito de Macau”.

 

Argumentos de Ho Wai Neng

“não abonam a favor da justiça”

Numa declaração de voto que juntou ao acórdão do TSI, o juiz Ho Wai Neng questionou directamente a legitimidade da AAM na regulação da advocacia, uma posição que “surpreendeu” Neto Valente uma vez que, sublinha, se trata de um magistrado que tem sido responsável por “algumas decisões judiciais acertadas”. “Mas não está imune ao erro e, neste caso, acho que está errado”, sustenta.

Na declaração de voto, Ho Wai Neng defendeu que depois da transferência de soberania a AAM deixou de ser competente para regular o acesso à advocacia e o respectivo estágio.

O magistrado considerou que o Estatuto do Advogado, aprovado em 1991 e que atribui à AAM o poder de regular o acesso à profissão, “deixou de vigorar” após 1999, invocando também que a Lei Básica confere essa competência ao Governo da RAEM.

Neto Valente sublinha, porém, que o facto de AAM ser a entidade responsável pela auto-regulação da profissão não significa que a competência não pertença ao Governo, que a delegou na Associação dos Advogados enquanto associação pública profissional, a “única do território”.

Acrescenta também que o Estatuto dos Advogados não está entre as leis e decretos-leis prévios à transição que foram rejeitados pelas autoridades chinesas na Lei da Reunificação, aprovada logo em Dezembro de 1999”, mantendo-se por isso em vigor.

Neto Valente sublinha que o Governo tem o poder para alterar as leis que regulam o acesso à profissão mas que até lá o sistema actual mantém toda a legitimidade. “A nossa opinião é de que o juiz errou na análise que faz”, defende.

O presidente da AAM lembra ainda que em Hong Kong o modelo seguido na regulação da profissão é em tudo idêntico ao de Macau e que mesmo no Interior da China tem havido uma “evolução” no sentido da auto-regulação profissional da advocacia, que vigora nas duas Regiões Administrativas Especiais.

Apesar de considerar que as afirmações de Ho Wai Neng “não abonam nada a favor da qualidade justiça”, Neto Valente descarta que se trate de uma perspectiva maioritária dentro do sistema judicial. “É um absurdo pensar que é uma posição maioritária. É simplesmente uma opinião de um magistrado com a qual discordamos”, concluiu.

Lista de continuidade nas eleições

O actual presidente da Direcção, Jorge Neto Valente, e o presidente da Mesa da Assembleia Geral, Philip Xavier encabeçam novamente a única lista candidata às eleições dos corpos sociais da Associação dos Advogados, que deverão acontecer no início de Dezembro. Na lista para a Direcção mantêm-se Paulino Comandante como secretário-Geral e Álvaro Rodrigues, Mok I Leng e Hugo Ribeiro Couto como vogais. Da actual Direcção saem Lei Wun Kong e Leong Wen Pun (que aparece na lista para a Mesa da Assembleia Geral), sendo substituídos por Lee Kam Iut e Cheang Seng Cheong. No Conselho Fiscal, a equipa liderada por Rui Cunha mantém-se inalterada.